TJRJ - 0814540-36.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 11:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de FABIANA FERNANDES DA SILVA GOMES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814540-36.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA VICENTE RÉU: TIM S A Condenação da sentença; "...
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a)determinar que a ré providencie o restabelecimento do serviço objeto desta lide, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada à quantia de R$ 1.000,00 (mil reais)..." Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
20/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de FABIANA FERNANDES DA SILVA GOMES em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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05/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de TIM S A em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814540-36.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA VICENTE RÉU: TIM S A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 01:34
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 01:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 01:34
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 01:34
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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05/11/2024 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 16:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/11/2024 17:39
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 16:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/06/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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