TJRJ - 0817586-45.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0817586-45.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RENATO DA PAZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1) Deferida gratuidade de justiça e tutela antecipada no Id. 131792928; 2)Contestação presente no Id. 135215117; 3) Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da parte Demandante. 3.1 - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias. 3.2 – Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 3.3 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 3.4 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3.5 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RJ, 4 de setembro de 2024.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
12/12/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2024 13:09
em cooperação judiciária
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02/09/2024 07:46
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RENATO DA PAZ - CPF: *76.***.*05-27 (AUTOR).
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18/07/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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