TJRJ - 0826505-41.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:17
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de CRISTIANO CARDOZO BARRETO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0826505-41.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO CARDOZO BARRETO RÉU: REAL AUTO ONIBUS LTDA, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento, se for o caso.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
13/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:44
Indeferida a petição inicial
-
21/11/2024 11:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 17:57
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
-
20/11/2024 17:57
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
12/11/2024 16:29
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/11/2024 16:29
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 16:37
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845335-22.2024.8.19.0209
Condominio Horizontal Vila Real
Mirtes Soares da Silva
Advogado: Daniela Araujo Vasco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 08:57
Processo nº 0806011-93.2024.8.19.0251
Instituto de Educacao Galileu Galilei Lt...
Barbara da Silva Nunes
Advogado: Maricel Araujo Moraes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 16:55
Processo nº 0834414-83.2024.8.19.0021
Jose Rogerio Gomes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlos Dias de Jesus Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 13:31
Processo nº 0000216-62.2012.8.19.0057
Carmelia Soares Sanuto
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2012 00:00
Processo nº 0803191-59.2023.8.19.0050
Renata da Silva Carreiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Yuri Pereira de Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2023 13:37