TJRJ - 0828132-44.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de DANIELA MIZRAHI SUSTER em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de DANIELA MIZRAHI SUSTER em 06/02/2025 23:59.
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19/12/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Ato Ordinatório – Portaria 01/2019 Processo: 0828132-44.2024.8.19.0210 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIEL ALVES CAPELLA DE MELO INVENTARIADO: PAULO ROBERTO CAPELLA DE MELO Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham, no prazo de 15 dias: a) a declaração de hipossuficiência firmada pelo requerente; b) os três últimos comprovantes mensais de rendimentos (contracheques) do requerente; c) a última DIRPF na íntegra ou informação obtida no site da Receita Federal de que não constam declarações de bens do requerentenaquele órgão (consulta - restituição imposto de renda e colocar o CPF), sob pena de indeferimento do benefício. É retirada pelo endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/.
Após preencher com os dados do requerente, deve ser tirado “print” no qual apareça o exercício a que se refere a consulta.
Posteriormente, a consulta deve ser feita e novo “print” deve ser tirado com a informação de que não foram feitas declarações de imposto de renda para o período requisitado.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.
MARDEN JOSÉ DE BARROS GONÇALVES – 01/27933 -
12/12/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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