TJRJ - 0826418-85.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:39
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de RAFAELA ROSA GOMES em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0826418-85.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA ROSA GOMES RÉU: LOJAS RENNER S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento, se for o caso.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
13/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:29
Indeferida a petição inicial
-
21/11/2024 11:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 18:22
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
-
20/11/2024 18:22
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
12/11/2024 13:20
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/11/2024 13:20
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 10:28
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807675-83.2022.8.19.0008
Liliane Lima de Assis
Telefonica Brasil SA.
Advogado: Eladio Miranda Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2022 08:42
Processo nº 0005234-94.2021.8.19.0042
Tiago Balbino
Cascatinha Transportes Coletivo de Passa...
Advogado: Debora Fontes Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2021 00:00
Processo nº 0836331-07.2023.8.19.0205
Anderson da Silva Alcantara
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alexandre Henriques dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 14:54
Processo nº 0826450-90.2024.8.19.0004
Manoel Robson de Medeiros
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Vera Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 14:16
Processo nº 0042974-78.2022.8.19.0001
Maria de Lourdes Sobral de Lima
Valdomiro Fernandes de Lima
Advogado: Sandra Regina Oliveira Pinto de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 00:00