TJRJ - 0827533-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:46
Baixa Definitiva
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14/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de LILIAN EZEQUIEL em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:44
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de LILIAN EZEQUIEL em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de Via s.a em 31/01/2025 23:59.
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10/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827533-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN EZEQUIEL RÉU: VIA S.A, ELECTROLUX DO BRASIL S/A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2024 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 11:59
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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06/11/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/11/2024 12:56
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de Via s.a em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:54
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:59
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 20:21
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 20:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/10/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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