TJRJ - 0814531-74.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814531-74.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA QUINTANA LIMA DE SOUSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
As diligências empreendidas à Avenida João Cabral de Melo Neto, 400, 6º, 7º andar e 14º andares, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro- RJ, são infrutíferas.
Em razão da Diligenciada não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado.
A empresa encerrou suas atividades presenciais no dia 13/02/2025, quando retirou seus bens de todos os andares que ocupava no edifício.
Intime-se a parte autora/exequente para ciência.
Após, voltem para expedição da certidão de crédito.
Para avaliação do pedido da desconsideração da personalidade jurídica, venham os atos constitutivos da parte ré.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 18:58
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 18:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:53
Processo Reativado
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01/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:53
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 18:53
Baixa Definitiva
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01/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:52
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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21/03/2025 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDREIA QUINTANA LIMA DE SOUSA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814531-74.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA QUINTANA LIMA DE SOUSA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 01:23
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 01:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 01:23
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 01:23
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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05/11/2024 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 16:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/11/2024 17:32
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 04:02
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 07:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 07:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 16:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/06/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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