TJRJ - 0829284-15.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 29/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0829284-15.2024.8.19.0021 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ANDERSON GOMES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1 - Deixo de receber os embargos de declaração (ID 128499734) ante a intempestividade certificada no ID 160967778. 2- Esclareçam as partes se almejam o julgamento antecipado da lide ou se ainda pretendem produzir outras provas, no prazo de 5 dias, sempre as justificando para a análise da conveniência das mesmas.
No que concerne às provas documentais suplementares que porventura pretenderem produzir, devem as partes trazê-las aos autos desde logo, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de dezembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
12/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:05
Não conhecidos os embargos de declaração
-
09/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:32
Outras Decisões
-
12/06/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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