TJRJ - 0824410-82.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:02
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 23:22
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 22:41
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:31
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/03/2025 20:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/03/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 23:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0824410-82.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA LOPES RÉU: BANCO DO BRASIL SA I - Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, porém, nego-lhes provimento por não vislumbrar na Sentença embargada qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Intimem-se.
II -Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões.
Após, subam os autos ao E.
Conselho Recursal, com as homenagens do Juízo.
SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de janeiro de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
29/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/01/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0824410-82.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA LOPES RÉU: BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 9 de dezembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
13/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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13/11/2024 16:55
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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13/11/2024 16:55
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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07/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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