TJRJ - 0870251-51.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
16/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:19
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0870251-51.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VEPLAN 427 CAFE E LANCHONETE LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/11/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 10:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 10:15
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 10:15
Recebidos os autos
-
14/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
13/11/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
13/11/2024 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/11/2024 11:00
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/10/2024 09:28
Distribuído por sorteio
-
16/10/2024 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 09:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/10/2024 09:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/10/2024 09:27
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870242-89.2024.8.19.0038
Jose Antonio Casotti Ahnert
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Joaquim Olidio Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 08:27
Processo nº 0828428-49.2024.8.19.0054
Maria das Gracas Souza dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fillipe Victor Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 15:55
Processo nº 0811868-30.2023.8.19.0066
Dp Junto aos Juizados Especiais Civeis D...
Edinete Gomes Machado
Advogado: Flavia Simoes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 08:17
Processo nº 0808481-64.2024.8.19.0068
Camilla Aloe Marques Rezende
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Pablo Djuric Ladeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 11:24
Processo nº 0203786-31.2021.8.19.0001
Daniel Esteves dos Santos
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2021 00:00