TJRJ - 0814452-95.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 15:09
Baixa Definitiva
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:38
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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24/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814452-95.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA LAGE MARTINS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 22:33
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 22:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 22:33
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 22:33
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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11/11/2024 19:26
Revisão do Projeto de Sentença
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11/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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05/11/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/11/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2024 18:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/06/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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