TJRJ - 0870507-91.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2025 16:37
Baixa Definitiva
-
16/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:47
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
02/02/2025 23:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERREIRA GOMES JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de TIM S A em 31/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0870507-91.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA GOMES JUNIOR RÉU: TIM S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 25 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 11:50
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
13/11/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/11/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 15:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/11/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/10/2024 10:36
Juntada de petição
-
16/10/2024 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 23:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/10/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810213-25.2024.8.19.0054
Gilvana de Araujo Santos
Banco Master S.A
Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 10:40
Processo nº 0119194-69.2012.8.19.0001
Alessandra Rodrigues Chagas
Espolio Lea Alterman
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2023 00:00
Processo nº 0814442-51.2024.8.19.0208
Anderson da Costa Ferreira
Magazine Luiza S/A
Advogado: Leticia Rosa Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 14:32
Processo nº 0812287-55.2022.8.19.0205
Condominio Jardim Tropical
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2022 16:25
Processo nº 0810788-87.2024.8.19.0036
Marta Erica de Farias Martins
Tim S A
Advogado: Vania Prisco Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 15:51