TJRJ - 0870504-39.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0870504-39.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELLANY PIRES GALVANHO DE MELO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0870504-39.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELLANY PIRES GALVANHO DE MELO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/0998-70. 2- Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 6.315,42, CNPJ 42.***.***/0001-06, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000061731093 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3- Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 21:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:30
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MELLANY PIRES GALVANHO DE MELO em 06/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de MELLANY PIRES GALVANHO DE MELO em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de MELLANY PIRES GALVANHO DE MELO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2025 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/01/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0870504-39.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELLANY PIRES GALVANHO DE MELO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 20 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 10:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 10:11
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 01:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
13/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
13/11/2024 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/11/2024 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/10/2024 06:00.
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 22:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 22:43
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 22:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/10/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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