TJRJ - 0831859-32.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:10
Baixa Definitiva
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20/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/01/2025 17:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:37
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de LEILA MONTEIRO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/01/2025 23:59.
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07/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LEILA MONTEIRO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0831859-32.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA MONTEIRO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 10:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 10:23
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 10:23
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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07/10/2024 12:50
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/10/2024 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 11:46
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/08/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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