TJRJ - 0808079-17.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:28
Expedição de Informações.
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18/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:50
Expedição de Informações.
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:46
Expedição de Informações.
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18/12/2024 12:39
Juntada de Informações
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0808079-17.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICK AVILA FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1 - Considerando o não pagamento voluntário no prazo legal, defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD (Enunciado nº 13.1.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023). 2 - Realizei, ainda, nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da parte executadaHURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.954.744/0001-24no valor de R$ 12.215,17 (doze mil, duzentos e quinze reais e dezessete centavos), via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. 3 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 4 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 5 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para viabilização da expedição do mandado de pagamento, bem como para que indique como deseja prosseguir com a execução. 6 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para nova tentativa de constrição eletrônica, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), como último ato executivo admitido no procedimento do Juizado. 7 - Fica desde logo ciente a parte exequente que, caso resulte infrutífera a tentativa de constrição eletrônica na modalidade de repetição programada, o presente cumprimento de sentença será extinto, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 12 de dezembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
13/12/2024 04:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 04:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:43
Expedição de Informações.
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02/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:06
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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03/07/2024 16:31
Juntada de petição
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 12:36
Juntada de petição
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09/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/04/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2024 11:18
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:12
Juntada de petição
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09/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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09/04/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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09/04/2024 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2023 14:15
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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09/10/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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