TJRJ - 0815070-25.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 18:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 18:12
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA AGUIAR MACHADO RIBEIRO em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 20:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 20:37
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 20:37
Recebidos os autos
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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01/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:36
Expedição de Informações.
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06/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA AGUIAR MACHADO RIBEIRO em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Citação
ENEL BRASIL S.A 2, 505, EDIF GILENO DE GODOI, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA - GO - CEP: 74805-180 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POSTAL Poder Judiciário Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 MESQUITA, 2 de dezembro de 2024.
No. do Processo: 0815070-25.2024.8.19.0213 - Processo Eletrônico Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: BARBARA CRISTINA AGUIAR MACHADO RIBEIRO RÉU: ENEL BRASIL S.A Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por BARBARA CRISTINA AGUIAR MACHADO RIBEIRO em face de ENEL BRASIL S.A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, fica intimada a parte ré que o processo não teve Audiência designada e que foi incluído no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide nos seguintes termos: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Fica ciente de que, para ter acesso à petição inicial na íntegra, basta acessar a seguinte página na internet: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, e digitar a numeração 24112211050538600000149658891.
Após clicar no botão “Consultar”, é preciso também clicar no ícone ao lado para se obter a visualização do documento.
Fica também ciente o réu de que, para ter acesso aos documentos anexos à petição inicial, poderá constituir advogado ou se encaminhar ao Nadacda Comarca de Mesquita, a fim de providenciar o seu acesso ao sistema PJe.
O referido documento também pode ser acessado através do QR Code: Advertências: 1º Não juntando sua DEFESA o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (se necessária, no máximo de três testemunhas à audiência a ser designada, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o Advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no Sistema. (ATO NORMATIVO TJ Nº 30, de 07/12/2009). 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
03/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:12
Expedição de Informações.
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02/12/2024 16:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 12:39
Expedição de Informações.
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22/11/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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