TJRJ - 0182234-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 08:38
Juntada de petição
-
18/06/2025 14:21
Juntada de petição
-
23/05/2025 17:44
Conclusão
-
23/05/2025 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:13
Juntada de petição
-
25/03/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 13:54
Conclusão
-
25/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:43
Juntada de petição
-
19/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:41
Reforma de decisão anterior
-
13/03/2025 20:41
Conclusão
-
13/03/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:46
Conclusão
-
13/02/2025 11:40
Juntada de petição
-
12/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:56
Conclusão
-
27/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 19:59
Juntada de petição
-
15/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:19
Conclusão
-
09/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 10:10
Juntada de petição
-
16/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 23:24
Conclusão
-
05/12/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
O executado claramente não pagou o valor a título de astreintes pelo descumprimento da tutela antecipada deferida.
A impugnação à execução deve ser feita mediante garantia do juízo.
Certifique-se o decurso de prazo para pagamento.
Após , voltem conclusos para penhora on line. -
22/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:53
Conclusão
-
21/11/2024 12:53
Reforma de decisão anterior
-
19/11/2024 20:21
Juntada de petição
-
19/11/2024 20:19
Juntada de petição
-
07/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:06
Conclusão
-
31/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:37
Juntada de petição
-
08/10/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:36
Juntada de petição
-
24/09/2024 15:50
Conclusão
-
24/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:51
Juntada de petição
-
19/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:25
Conclusão
-
26/07/2024 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:09
Juntada de petição
-
28/06/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
27/06/2024 11:16
Conclusão
-
27/06/2024 10:44
Remessa
-
25/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:30
Conclusão
-
24/06/2024 16:36
Juntada de petição
-
21/06/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:00
Remessa
-
13/05/2024 16:25
Juntada de petição
-
11/05/2024 12:35
Juntada de petição
-
10/05/2024 19:55
Juntada de petição
-
03/05/2024 15:14
Reforma de decisão anterior
-
03/05/2024 15:14
Conclusão
-
01/05/2024 20:02
Juntada de petição
-
08/04/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 19:33
Audiência
-
26/02/2024 15:37
Conclusão
-
26/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 05:15
Documento
-
17/02/2024 07:11
Juntada de petição
-
08/02/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:39
Conclusão
-
29/01/2024 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 14:18
Juntada de petição
-
19/01/2024 05:17
Documento
-
17/01/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:59
Conclusão
-
14/01/2024 04:31
Juntada de petição
-
12/01/2024 16:54
Expedição de documento
-
12/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 17:58
Conclusão
-
10/01/2024 17:58
Juntada de petição
-
22/12/2023 19:54
Redistribuição
-
22/12/2023 18:56
Remessa
-
22/12/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 17:03
Conclusão
-
22/12/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2023 16:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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