TJRJ - 0820271-25.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 00:49 Publicado Despacho em 22/09/2025. 
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                                            20/09/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 19:08 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2025 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2025 13:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 01:16 Publicado Decisão em 12/08/2025. 
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                                            11/08/2025 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação DECISÃO DEFIRO o requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, na modalidade da TEIMOSINHA, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da execução.
 
 AGUARDE-SE pelo prazo de 30 dias e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
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                                            07/08/2025 11:59 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 11:58 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/08/2025 11:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:09 Publicado Despacho em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação DESPACHO Considerando-se a informação de que NÃO se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, conforme resposta em anexo, INTIME-SE a parte exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
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                                            12/06/2025 11:09 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 11:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 10:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 00:40 Publicado Decisão em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 11:29 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            09/06/2025 19:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 19:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2025 00:25 Decorrido prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBR em 04/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 19:19 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            28/03/2025 19:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/03/2025 00:21 Publicado Despacho em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 09:13 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 00:44 Decorrido prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBR em 18/12/2024 23:59. 
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                                            16/12/2024 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 01:18 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 12:04 Transitado em Julgado em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 00:43 Decorrido prazo de UBIRAJARA THEODORO FERREIRA NETO em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:43 Decorrido prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBR em 05/12/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
 
 Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data de leitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
 
 Intimem-se.
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                                            13/11/2024 00:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 14:49 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            06/11/2024 05:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/11/2024 05:59 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/11/2024 05:59 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/11/2024 05:59 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 13:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ 
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                                            25/09/2024 13:43 Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 13:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            25/09/2024 13:43 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/09/2024 19:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/08/2024 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 00:05 Publicado Despacho em 19/08/2024. 
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                                            21/08/2024 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            15/08/2024 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2024 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2024 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2024 14:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2024 13:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/08/2024 13:48 Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 13:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            14/08/2024 13:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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