TJRJ - 0227617-45.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
14/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 14:46
Conclusão
-
07/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Edital
Processo n° . 0227617-45.2020.8.19.0001/r/r/n/nEDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6830/80, na forma abaixo:/r/r/n/nO MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Katia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular, do Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, através do presente Edital, que tramita por este Juízo e Cartório, os autos do EXECUTIVO FISCAL acima mencionado, na qual foi efetuada a penhora do imóvel, com inscrição imobiliária nº0396971-4 e considerando que o Executado ESPÓLIO DE JADIR PINHEIRO MENDESnão foi encontrado no(s) endereço(s) constante dos autos, por ocasião do cumprimento da diligência pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica o mesmo, através do presente Edital, intimado da penhora, bem como o seu cônjuge, se casado for, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6830/80.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, dezessete de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
Eu, ___________ Rafael Leite Vilela de Moura - Estagiário - Matr. 120000045188, digitei.
E eu, ____________ Lucelia da Silva Esteves - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30927, o subscrevo./r/r/n/r/n/nKatia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular./r/n -
17/12/2024 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 14:44
Conclusão
-
11/12/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2024 13:32
Conclusão
-
15/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:40
Outras Decisões
-
05/11/2024 16:40
Conclusão
-
21/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:50
Documento
-
07/10/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 21:26
Conclusão
-
17/09/2024 21:26
Outras Decisões
-
16/07/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:36
Outras Decisões
-
16/04/2024 19:36
Conclusão
-
21/03/2024 10:41
Documento
-
07/03/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:56
Conclusão
-
07/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
04/03/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2020 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2020 18:36
Conclusão
-
07/11/2020 09:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0297407-19.2020.8.19.0001
Suzany Gomes Deodato
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Esther Thomaz Raymundo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2021 00:00
Processo nº 0033313-09.2021.8.19.0002
Thiago Theodoro Maia
Josiane Knup Klein
Advogado: Maykon Matias Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2021 00:00
Processo nº 0883771-92.2024.8.19.0001
Nelma Souza Tavares
Banco Bradesco SA
Advogado: Angela Ribeiro Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 18:13
Processo nº 0068828-74.2022.8.19.0001
Espolio de Fortunato Salomao Levy
Espolio de Heidir Martins Viana Waldez
Advogado: Cremildo Cunha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2022 00:00
Processo nº 0016197-97.2015.8.19.0002
Jose Ribeiro de Vasconcellos Sobrinho
Plentes da Silva Freire
Advogado: Francisco Lemos Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00