TJRJ - 0831532-18.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:43
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0831532-18.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA PEREIRA RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Considerando que a parte autora não foi encontrada no endereço declinado nos autos, em observância ao que preceitua o parágrafo único do artigo 274 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade deferida, se for o caso.
Transitada em julgado, certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
03/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/10/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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