TJRJ - 0845679-42.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:52
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO SOARES em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CATIA VALERIA LOPES PIMENTA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ELEILDO TAVARES RODRIGUES em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/06/2025 00:14
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0845679-42.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CATIA VALERIA LOPES PIMENTA, ELEILDO TAVARES RODRIGUES, ROGERIO RIBEIRO SOARES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
07/06/2025 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 13:49
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 13:48
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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21/05/2025 18:50
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
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24/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:53
Decorrido prazo de CATIA VALERIA LOPES PIMENTA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ELEILDO TAVARES RODRIGUES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO SOARES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:06
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
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22/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de CATIA VALERIA LOPES PIMENTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ELEILDO TAVARES RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO SOARES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CATIA VALERIA LOPES PIMENTA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ELEILDO TAVARES RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO SOARES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0845679-42.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CATIA VALERIA LOPES PIMENTA, ELEILDO TAVARES RODRIGUES, ROGERIO RIBEIRO SOARES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Considerando a inadmissibilidade da concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública nas demandas que versem sobre aumento/extensão de vantagens aos servidores públicos e créditos previdenciários, torna-se evidente a necessária dilação probatória e o julgamento definitivo do mérito no caso em tela.
Neste sentido o artigo 7º, § 2º da Lei nº 12.016/09: "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza." Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA provisória requerida.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa.
P.I.
NITERÓI, 2 de dezembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
03/12/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
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01/12/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
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01/12/2024 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2024 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2024 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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