TJRJ - 0817970-09.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL PERASSA DE MEDEIROS em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 04:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0817970-09.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA DE SOUZA VEIGA RÉU: BANCO PAN S.A Ante o que vai na petição de ID 182705841, revogo o benefício da gratuidade de justiça anteriormente concedido à autora.
Certifique acerca do recolhimento integral das custas judiciais.
Após, voltem conclusos.
PETRÓPOLIS, 23 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
27/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:45
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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02/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL PERASSA DE MEDEIROS em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 Processo: 0817970-09.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA DE SOUZA VEIGA RÉU: BANCO PAN S.A Certifico que a contestação é tempestiva.
Em réplica.
Especifiquem provas, justificadamente.
Petropolis, 13 de novembro de 2024.
JAQUES ANTONIO DE MOURA VIEIRA -
13/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL PERASSA DE MEDEIROS em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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