TJRJ - 0152180-90.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que até a presente data não houve o pagamento do crédito tributário que permanece em cobrança perante o sistema da Dívida Ativa do Município, prossiga-se no feito. 2.
Compulsando os autos, verifica-se o comparecimento espontâneo do executado aos autos após a lavratura do termo de penhora, configurando-se, assim, a sua intimação.
Diante disso, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora. 3.
Após, inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas. 4.
Com a inclusão da execução em hasta pública providencie o cartório a extração da ficha cadastral do imóvel, perante o Sistema da Dívida ativa do Município, a fim de que sejam reunidas todas as execuções em curso perante este juízo que tenham por objeto a presente inscrição imobiliária. 5.
Anote-se no lembrete do processo ao incluí-lo no local virtual LEILA o endereço do imóvel. -
12/06/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:18
Conclusão
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09/06/2025 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:16
Juntada de petição
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09/06/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 17:15
Processo Desarquivado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
14/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:09
Conclusão
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14/05/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 15:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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25/04/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 11:49
Conclusão
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20/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 13:11
Juntada de documento
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17/01/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2025 15:29
Conclusão
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14/01/2025 22:08
Juntada de petição
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07/01/2025 00:00
Edital
Processo n°. 0152180-90.2023.8.19.0001 /r/nEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6830/80, na forma abaixo:/r/nO MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Katia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular, do Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, através do presente Edital, que tramita(m) por este Juízo e Cartório, o(s) auto(s) do(s) EXECUTIVO(S) FISCAL(IS) acima mencionado(s), na qual(is) foi lavrado termo de penhora do imóvel com inscrição imobiliária nº 0850086-0, visto que o Executado não foi encontrado no(s) endereço(s) constante dos autos, em virtude do que se impõe, a citação de INO FRANCISCO DA GAMA MENEZES através do presente Edital, para que pague no prazo de 05 (cinco) dias, a dívida, com os acréscimos legais para garantia de pagamento do principal, honorários advocatícios e custas processuais, ficando a partir de então, intimado o executado da penhora, bem como o seu cônjuge, se casado for, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6830/80.Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, Dezoito de Dezembro de Dois mil e Vinte e Quatro.
Eu, ___________ Arthur de Carvalho Assuncao - Estagiário - Matr. 120000043063, digitei.
E eu, ____________ Lucelia da Silva Esteves - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30927, o subscrevo./r/r/n/r/n/nKatia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular./r/n -
18/12/2024 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 12:50
Expedição de documento
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17/12/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 20:24
Outras Decisões
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06/11/2024 20:24
Conclusão
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31/10/2024 15:49
Conclusão
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31/10/2024 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:08
Documento
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23/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:28
Outras Decisões
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18/04/2024 16:28
Conclusão
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15/02/2024 06:08
Documento
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08/12/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 13:39
Conclusão
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14/11/2023 04:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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