TJRJ - 0223107-43.2007.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:29
Juntada de petição
-
05/02/2025 18:22
Juntada de petição
-
24/01/2025 16:43
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Em que pese a irresignação da parte ré, vê-se que se trata de cálculo envolvendo mais de dez autores, tendo o Perito asseverado quais seriam suas atividades e as horas que demandariam./r/nO fato dos parâmetros já estarem fixados no título executivo em nada altera tal situação./r/nDestarte, HOMOLOGO os honorários periciais na forma requerida./r/nIntime-se a parte ré para o depósito. -
13/11/2024 17:34
Conclusão
-
13/11/2024 17:34
Outras Decisões
-
13/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:47
Juntada de petição
-
24/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:05
Juntada de petição
-
05/03/2024 19:53
Juntada de petição
-
29/02/2024 14:28
Juntada de petição
-
20/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:38
Juntada de petição
-
01/08/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 16:10
Publicado Decisão em 24/04/2023
-
23/03/2023 16:10
Conclusão
-
23/03/2023 16:10
Outras Decisões
-
17/11/2022 17:23
Juntada de petição
-
10/11/2022 18:24
Juntada de petição
-
07/11/2022 13:14
Juntada de petição
-
31/10/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 18:16
Juntada de petição
-
13/10/2022 20:36
Juntada de petição
-
03/10/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:05
Juntada de documento
-
03/10/2022 16:04
Juntada de documento
-
23/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:22
Conclusão
-
23/05/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:46
Publicado Despacho em 27/05/2022
-
23/05/2022 14:46
Conclusão
-
03/12/2021 17:15
Remessa
-
02/12/2021 16:17
Conclusão
-
02/12/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:47
Redistribuição
-
11/11/2021 12:47
Remessa
-
11/11/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 12:12
Juntada de petição
-
11/11/2021 12:11
Juntada de petição
-
27/10/2021 18:02
Remessa
-
27/10/2021 18:02
Redistribuição
-
25/10/2021 16:17
Conclusão
-
25/10/2021 16:17
Homologada a Transação
-
16/08/2021 14:57
Publicado Despacho em 23/08/2021
-
16/08/2021 14:57
Conclusão
-
16/08/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2011 14:48
Remessa
-
12/05/2011 16:33
Conclusão
-
12/05/2011 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2011 16:09
Juntada de petição
-
18/02/2011 15:38
Publicado Decisão em 01/03/2011
-
18/02/2011 15:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/02/2011 15:38
Conclusão
-
22/09/2010 15:28
Juntada de petição
-
14/06/2010 11:12
Conclusão
-
14/06/2010 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/06/2010 11:12
Publicado Decisão em 22/07/2010
-
25/03/2010 14:31
Juntada de petição
-
13/01/2010 14:49
Conclusão
-
13/01/2010 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2010 14:49
Publicado Sentença em 11/02/2010
-
07/08/2009 16:52
Juntada de documento
-
22/07/2009 13:06
Entrega em carga/vista
-
07/07/2009 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2009 12:39
Conclusão
-
09/06/2009 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2009 12:39
Publicado Despacho em 07/07/2009
-
01/06/2009 13:56
Juntada de petição
-
21/10/2008 12:38
Publicado Despacho em 05/12/2008
-
21/10/2008 12:38
Conclusão
-
21/10/2008 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2008 12:27
Juntada de petição
-
05/03/2008 15:30
Entrega em carga/vista
-
07/02/2008 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2008 08:33
Publicado Despacho em 04/03/2008
-
07/02/2008 08:33
Conclusão
-
06/12/2007 12:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2007
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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