TJRJ - 0065870-09.2019.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:26
Trânsito em julgado
-
05/04/2025 02:27
Juntada de petição
-
12/02/2025 15:36
Conclusão
-
12/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.../r/r/n/nESTEVÃO BRANDÃO RODRIGUES requereu HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da recuperação judicial de SERVIFLU LIMPEZAS URBANAS E INDUSTRIAIS LTDA, alegando, em resumo que é credor da recuperanda do valor de R$ 89.358,46, relativo ao seu crédito trabalhista./r/r/n/n A inicial veio instruída com os documentos./r/r/n/n O Administrador Judicial apresentou cálculos em fls.47/48, atualizando o crédito para o valor de R$ 89.358,46,,/r/r/n/nEm fls.108/109 a habilitante concordou com os cálculos apresentados pelo administrador judicial./r/r/n/r/n/nO Ministério Público opinou contrário, alegando que seria somente parcial o crédito, e que deveria executar o restante após o STAY PERIOD. /r/r/n/n RELATADOS .
DECIDO. /r/r/n/nInexistindo oposição dos interessados, salvo do M.P., JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista do Habilitante no quadro geral dos credores, no valor de R$ 89.358,46 (oitenta e nove mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e /r/nseis centavos), VISTO QUE O AUTOR ADERIU AO PLANO da recuperação, tendo inclusive, o AJ sido favorável, devendo o Administrador Judicial observar, a época oportuna do pagamento, levando-se em conta a preferência do sobredito crédito. /r/r/n/nSem custas. /r/r/n/nCiência ao MP./r/r/n/nTraslade-se cópia desta para os autos de falência -
17/12/2024 16:41
Juntada de petição
-
17/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:18
Conclusão
-
11/12/2024 15:18
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
30/10/2024 17:00
Juntada de petição
-
30/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:30
Conclusão
-
14/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:52
Juntada de petição
-
19/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:19
Conclusão
-
23/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:52
Juntada de petição
-
12/04/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 21:15
Juntada de petição
-
06/12/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:15
Juntada de petição
-
18/10/2023 16:47
Juntada de petição
-
04/10/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:59
Conclusão
-
25/05/2023 23:00
Juntada de petição
-
04/05/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:56
Juntada de petição
-
08/11/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:20
Remessa
-
02/02/2022 16:28
Remessa
-
29/09/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 10:57
Remessa
-
22/06/2021 17:01
Conclusão
-
22/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:21
Juntada de petição
-
19/02/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:53
Publicado Despacho em 14/04/2021
-
19/02/2021 16:53
Conclusão
-
02/02/2021 13:39
Remessa
-
26/01/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 17:42
Remessa
-
07/10/2020 18:12
Remessa
-
01/09/2020 18:29
Conclusão
-
01/09/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 13:20
Remessa
-
21/10/2019 11:45
Remessa
-
16/09/2019 12:34
Conclusão
-
16/09/2019 12:34
Publicado Despacho em 27/01/2020
-
16/09/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 12:33
Juntada de petição
-
29/08/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 16:27
Publicado Despacho em 11/09/2019
-
29/08/2019 16:27
Conclusão
-
29/08/2019 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0094642-64.2017.8.19.0001
Claudia Maria de Assis Torres
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Fabio Jose Figueredo de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2017 00:00
Processo nº 0940755-33.2023.8.19.0001
Sonia Ribeiro Carvalho
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Nagib Jorge Felix Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2023 22:36
Processo nº 0032743-23.2021.8.19.0002
Solanges Pontes Pimentel Schott
Santa Casa da Misericordia do Rio de Jan...
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 00:00
Processo nº 0939889-25.2023.8.19.0001
Maria Rosa Marques da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Julliana Moreira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 22:18
Processo nº 0009552-36.2012.8.19.0075
Andrea Maria Cordeiro da Silva
Cedae
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 00:00