TJRJ - 0839406-81.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:43
Baixa Definitiva
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17/12/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 05:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0839406-81.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS No curso do feito entre as partes acima, o qual versa sobre direitos disponíveis, alcançaram as mesmas a composição, na forma exposta no id 154686687.
Não havendo óbice extrínseco, impõe-se a homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e, consequentemente, JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no exposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas já devidas, na forma do artigo 90, § 2º do Código de Processo Civil, que dispõe que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente".
No entanto, na hipótese de constar na minuta do acordo que as custas serão integralmente custeadas pela parte beneficiária de gratuidade de justiça, determino, de ofício, que estas sejam divididas igualmente entre as partes, observada a gratuidade de justiça.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO QUE CONSIDEROU INEFICAZ DISPOSIÇÃO ACERCA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1- Acordo celebrado entre as partes com estipulação de que as custas seriam suportadas pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça.
Decisão que homologou o acordo e determinou o rateio das custas processuais, observada a gratuidade de justiça. 2- Manutenção da sentença.
Disposição pactuada entre as partes que revela nítido propósito de escusa do recolhimento das custas judiciais.
Postura processual combatida por esta Corte de Justiça, conforme se verifica da edição do enunciado nº 31 do aviso nº 57/2010.
Impossibilidade de estipulação em prejuízo do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), circunstância que gera a ineficácia da disposição.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO". (TJ-RJ - APL: 00193445520168190210, Relator: Des(a).
MÔNICA DE FARIA SARDAS, Data de Julgamento: 29/04/2020, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 2020-05-06).
As custas já vencidas serão rateadas entre as partes.
Outrossim, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Desapense-se o processo 0839415-43, entre as mesmas partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
12/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/11/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 04:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 05:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 19:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 05:03
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 19:06
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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