TJRJ - 0002034-77.2021.8.19.0075
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:15
Trânsito em julgado
-
28/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes, nas fls. 1791, e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, b , do CPC./n /nExpeça-se o necessário ao efetivo cumprimento do acordo, inclusive mandados de pagamento em favor dos credores, observando poderes específicos, dados bancários nos autos e eventual recolhimento de custas./n /nCustas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, observando a gratuidade de justiça caso concedida, bem como a dispensa do pagamento de custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, CPC, sendo certo que a taxa judiciária não se caracteriza como custas remanescentes./n /nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se./n /nP.Intimem-se. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que, tendo em vista a determinação para a expedição de mandado de pagamento conforme a r. decisão de fls 1782, em relação ao requerido às fls. 1779, sendo apresentado de apenas um dado bancário e considerando a apresentação de novo pedido, com planilha de fls. 1791 sendo discriminado os valores individuais, procedo à intimação dos autores/patronos para informarem os dados bancários para a feitura dos mandados de pagamentos./r/r/n/nCertifico ainda que o depósito judicial conta 3800123635840, no valor de R$ 8.099,83, não consta devidamente vinculado aos autos, impossibilitando a expedição do mandado de pagamento eletrônico, sendo necessária a expedição de ofícios para que o Banco do Brasil S/A, proceda à transferência para as contas a serem informadas. /r/r/n/nAssino por ordem do MM Juiz - OS nº 01/2019. /r/nCarlos Murilo dos Santos Nascimento /r/nTécnico de Atividade Judiciária /r/nMat. 01/26.576 -
07/01/2025 13:05
Conclusão
-
07/01/2025 13:05
Homologada a Transação
-
20/12/2024 10:35
Juntada de petição
-
19/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:51
Expedição de documento
-
19/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:57
Juntada de petição
-
13/12/2024 10:38
Juntada de petição
-
12/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:52
Outras Decisões
-
02/12/2024 16:52
Conclusão
-
02/12/2024 16:40
Juntada de petição
-
21/11/2024 16:20
Conclusão
-
21/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:32
Juntada de petição
-
22/10/2024 15:48
Juntada de petição
-
26/09/2024 17:43
Juntada de petição
-
23/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:06
Conclusão
-
19/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:05
Evolução de Classe Processual
-
19/09/2024 16:05
Petição
-
09/10/2023 13:55
Remessa
-
09/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:50
Juntada de petição
-
26/09/2023 19:10
Juntada de petição
-
29/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:45
Juntada de petição
-
27/07/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 15:06
Conclusão
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10/07/2023 15:06
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:24
Juntada de petição
-
04/05/2023 15:18
Juntada de petição
-
17/04/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:57
Conclusão
-
13/03/2023 17:57
Juntada de petição
-
07/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:03
Conclusão
-
18/09/2022 02:38
Juntada de petição
-
15/08/2022 18:16
Conclusão
-
15/08/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:28
Juntada de petição
-
22/06/2022 16:39
Juntada de petição
-
05/06/2022 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 18:21
Outras Decisões
-
21/03/2022 18:21
Conclusão
-
21/03/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 23:29
Juntada de petição
-
25/11/2021 19:01
Juntada de petição
-
09/11/2021 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 15:41
Conclusão
-
03/11/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2021 09:27
Juntada de petição
-
11/09/2021 09:27
Juntada de petição
-
19/08/2021 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 00:38
Conclusão
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19/08/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 15:22
Juntada de petição
-
14/07/2021 14:54
Juntada de petição
-
28/06/2021 01:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 14:54
Juntada de petição
-
08/06/2021 11:35
Juntada de petição
-
07/06/2021 18:14
Juntada de petição
-
25/05/2021 12:32
Juntada de petição
-
22/05/2021 04:09
Documento
-
20/05/2021 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2021 14:41
Juntada de petição
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18/05/2021 17:30
Conclusão
-
18/05/2021 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2021 13:53
Juntada de petição
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17/05/2021 15:51
Juntada de petição
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15/05/2021 03:43
Documento
-
13/05/2021 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2021 13:47
Expedição de documento
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12/05/2021 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2021 17:01
Conclusão
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11/05/2021 17:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/05/2021 16:34
Juntada de petição
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11/05/2021 15:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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