TJRJ - 0804042-64.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ESENSALE MODAS E CONFECCOES LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 06:51
Homologada a Transação
-
17/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0804042-64.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESENSALE MODAS E CONFECCOES LTDA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1) Defiro a inversão do ônus da prova, ante a verossimilhança da alegação autoral e sua condição de hipossuficiência. 2) Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 5 dias. 3) Sem prejuízo, considerando o princípio da cooperação, estabelecido pelo artigo 6º do CPC, bem como a garantia da razoável duração do processo trazida pelo artigo 4º da mesma norma, que decorre da garantia constitucional que estabelece a celeridade, no que possível, citem-se se for o caso, intime-se a ré para juntada de contestação escrita aos autos, acompanhada de todas as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia, devendo a parte, na oportunidade, informar, justificadamente, se precisa de prova oral e, ainda, se houver, juntar proposta de acordo.
Por fim, esclareço que, por tratar-se de matéria que versa unicamente sobre questão de Direito a dispensa da audiência de conciliação e, posteriormente, de instrução e julgamento, resultará em grande celeridade, e ainda, que o princípio da informalidade justifica o procedimento que ora adoto, ressalvando que tal dispensa não acarretará qualquer prejuízo às partes, pois atendido o disposto no art. 355, I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso (Enunciado 1.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis). 4) Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 8 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
14/11/2024 00:13
Publicado Citação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Citação
intimado (a) SOBRE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA e para juntada de contestação escrita aos autos, acompanhada de todas as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia, devendo a parte, na oportunidade, informar, justificadamente, se precisa de prova oral e, ainda, se houver, juntar proposta de acordo. -
12/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803598-31.2024.8.19.0050
Maria de Paula Cortat Guerra
Banco do Brasil
Advogado: Admar Falante Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 16:31
Processo nº 0809807-15.2024.8.19.0212
Miriam Ornellas Fernandes
Banco Bmg S/A
Advogado: Veronica de Oliveira Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 19:57
Processo nº 0824255-30.2024.8.19.0038
Max Moraes da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 13:54
Processo nº 0834598-27.2023.8.19.0004
Sidineia Oliveira Fernandes de Frias
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcus Vinicius Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 01:05
Processo nº 0800956-51.2021.8.19.0063
Centro Educacional 13 de Maio Trirriense...
Alexsandro Lobo de Souza
Advogado: Christiano Parreira Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2021 18:11