TJRJ - 0004404-29.2021.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:52
Juntada de petição
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25/06/2025 18:25
Juntada de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
e-fls. 227: Às partes sobre o reagendamento da perícia, devendo fazer-se presente ao ato, sem prejuízo da tomada de todas as providências necessárias, bem como as de praxe, de modo a garantir a efetiva realização da perícia.
Frederico A N da Silva - Mat. 01/20.554 -
17/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:32
Juntada de petição
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03/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:12
Juntada de petição
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26/05/2025 16:31
Juntada de petição
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30/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:12
Juntada de petição
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28/04/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:56
Juntada de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO que as partes foram intimadas do ordinatório de i. 175 e, transcorrido o prazo legal, somente a autora manifestou-se nos indexes 187 e 200.
ATO ORDINATÓRIO: Às partes para apresentação de quesitos, conforme decisão retro: 4 - Com a aceitação, certifique-se e intimem-se as partes, para apresentar quesitos e assistentes técnicos, em 10 dias, sem abrir conclusão.
A parte autora deve, em sua manifestação, indicar a localização precisa do endereço residencial onde se realizará a perícia, por meio de print de mapa geográfico, com sinalização do local neste sentido, bem como aportar, aos autos, telefone de contato, tanto do patrono, como da parte autora, para possibilitar rápida e célere comunicação com o profissional.
Isso se justifica, a partir de demanda de peritos a este juízo, uma vez que, não raras vezes, estes possuem dificuldades de localizar, com precisão, o endereço da parte autora para a realização do trabalho pericial, sem contar que há casos em que a própria parte não se encontra no local, no momento da perícia, o que inviabiliza o trabalho pericial, acarreta perda de tempo útil e atraso no andamento processual. -
25/11/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 23:25
Juntada de petição
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13/06/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 14:11
Juntada de petição
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06/12/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:30
Juntada de petição
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21/11/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2023 18:16
Conclusão
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17/05/2023 17:00
Juntada de petição
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24/04/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 10:04
Conclusão
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20/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 11:46
Conclusão
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05/07/2022 11:46
Outras Decisões
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05/07/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 15:09
Juntada de petição
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13/04/2022 17:40
Juntada de petição
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24/03/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 10:30
Juntada de petição
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01/12/2021 15:39
Juntada de petição
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09/11/2021 04:27
Documento
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05/11/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2021 17:54
Publicado Decisão em 10/11/2021
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04/11/2021 17:54
Conclusão
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13/10/2021 11:30
Juntada de petição
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23/09/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2021 06:28
Conclusão
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22/09/2021 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 06:26
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 16:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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