TJRJ - 0086028-94.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 18:14
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
1.
Os Embargos à execução devem ser distribuídos pelo portal deste Tribunal por tratar-se de ação autônoma, motivo pelo qual os mesmos não podem ser juntados como mera petição nestes autos, como ocorreu. 2.
Intime-se o Embargante para que proceda, no prazo de 24 horas, a distribuição dos embargos, via portal eletrônico.
Ciente de que deverá realizar os recolhimentos devidos, bem como garantir o juízo. 3.Ressalto que a Serventia deverá observar para certificação da tempestividade à data do protocolo da petição equivocadamente juntada nestes autos. -
11/08/2025 17:18
Juntada de petição
-
02/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 12:44
Conclusão
-
10/07/2025 19:55
Juntada de petição
-
09/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 20:59
Juntada de petição
-
15/06/2025 15:01
Juntada de petição
-
11/06/2025 12:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/06/2025 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2025 13:09
Conclusão
-
13/05/2025 15:17
Juntada de petição
-
10/05/2025 20:20
Juntada de petição
-
06/04/2025 13:42
Juntada de petição
-
18/01/2025 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2025 10:14
Conclusão
-
16/01/2025 16:35
Juntada de petição
-
15/01/2025 13:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/01/2025 00:00
Intimação
1.Tendo em vista a recusa/ausência de manifestação do representante legal do executado no tocante ao cumprimento da decisão de penhora do faturamento proferida nos autos, nomeio, para proceder à arrecadação o Dr.
Luis Fernando da Silva Araújo, identidade nº 05.594.811-1,e-mail [email protected], com base no artigo 6º do Provimento 32/2022, desta E.
Corregedoria de Justiça, que estabeleceu regras para o cadastro de prepostos para atuarem junto aos juízos com competência de dívida ativa./r/r/n/n2.
O preposto nomeado deverá cumprir o disposto na alínea f do artigo 487 da CNCGJ para proceder à arrecadação no percentual de 10% do faturamento bruto mensal da executada, até alcançar o valor total do débito, acrescido da remuneração prevista no parágrafo 6º do artigo 488 da CNCGJ, observando-se o limite de um salário mínimo por mês./r/r/n/n3.
A presente decisão serve como termo de nomeação para efeito do parágrafo 4º do artigo 488 da CNCGJ./r/r/n/n4.Providencie, o cartório, a intimação do Preposto através do e-mail cadastrado para se manifestar acerca do encargo em caso positivo dar início à arrecadação./r/r/n/n5.
Com a juntada das guias de depósito, inclua-se a presente execução no local virtual AGUAR no qual deverá permanecer até a quitação do débito ou comunicação de interrupção pelo preposto nomeado./r/r/n/n6.
Anote-se no lembrete do processo: Intimar preposto arrecadação -
05/01/2025 15:20
Juntada de petição
-
19/12/2024 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:37
Conclusão
-
13/12/2024 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:14
Conclusão
-
22/08/2024 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2024 11:49
Documento
-
18/07/2024 16:46
Juntada de petição
-
05/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 15:53
Conclusão
-
13/06/2024 18:17
Juntada de petição
-
10/04/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 11:59
Juntada de documento
-
16/03/2024 12:11
Outras Decisões
-
16/03/2024 12:11
Conclusão
-
15/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2023 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2023 18:56
Conclusão
-
05/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:08
Juntada de petição
-
31/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2023 11:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/08/2023 11:32
Conclusão
-
17/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 12:41
Juntada de petição
-
28/07/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 16:18
Conclusão
-
28/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:17
Juntada de petição
-
14/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:18
Conclusão
-
23/06/2023 14:36
Juntada de petição
-
19/05/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 17:10
Conclusão
-
09/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:17
Juntada de petição
-
03/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:27
Juntada de petição
-
22/03/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 11:05
Conclusão
-
22/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:23
Juntada de petição
-
12/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:50
Juntada de petição
-
22/11/2022 14:08
Juntada de petição
-
08/11/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:17
Juntada de petição
-
21/10/2022 07:54
Conclusão
-
21/10/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:37
Juntada de petição
-
06/10/2022 18:09
Juntada de petição
-
05/09/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 11:34
Conclusão
-
10/08/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:29
Juntada de petição
-
22/06/2022 08:22
Documento
-
21/05/2022 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2022 00:13
Conclusão
-
21/05/2022 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 23:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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