TJRJ - 0816420-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0816420-39.2023.8.19.0001 Assunto: Base de Cálculo / Adicional por Tempo de Serviço / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0816420-39.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00915192 AGTE: NELSON JOSE DE CASTRO ADVOGADO: ANDERSON RIBEIRO DA SILVA OAB/RJ-216822 ADVOGADO: VICTOR SANTOS CALDEIRA OAB/RJ-216075 AGDO: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO GM RIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO e AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n° 0816420-39.2023.8.19.0001 Agravante: NELSON JOSE DE CASTRO Agravado: GM-RIO - GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DECISÃO I - Agravo interno ( fls. 199/205 ).
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Terceira Vice-Presidência, que negou seguimento ao recurso extraordinário e inadmitiu o recurso especial.
Considerando que não há tempo hábil para o julgamento do agravo interno antes da posse da recente eleita Administração do Tribunal de Justiça, aguarde-se até a efetivação da posse para apreciação dos recursos já pelo novo Terceiro Vice-Presidente. II- Agravo em Recurso Especial - art. 1042 do CPC ( fls. 185/198 ) Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada.
O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático.
Por essa razão, mantenho a decisão recorrida.
Em relação ao agravo em Recurso Especial de fls. 185/198; após a análise do agravo interno, subam ao E.
Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
26/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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26/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 18:22
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:09
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2023 01:31
Conclusos ao Juiz
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13/08/2023 00:57
Decorrido prazo de GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:49
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:19
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 20:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 18:27
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:24
Decorrido prazo de GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:36
Decorrido prazo de GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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15/02/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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