TJRJ - 0809351-62.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 18:13
Baixa Definitiva
-
23/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ADRIANA BOAVENTURA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:25
Transitado em Julgado em 08/12/2024
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809351-62.2024.8.19.0213 - Distribuído em29/07/2024 13:37:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ADRIANA BOAVENTURA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 147510862), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:52
Homologada a Transação
-
14/11/2024 19:15
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA BOAVENTURA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:27
Expedição de Informações.
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01/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:57
Expedição de Informações.
-
29/07/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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