TJRJ - 0011621-51.2017.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Acolho os embargos de declaração de fls. 827/828 para sanar o erro material da sentença que deverá passar a constar com a seguinte redação: /r/n Trata-se de Ação em fase de execução de Sentença na qual o exequente não pretende mais prosseguir com a presente demanda e requer a expedição de certidão de crédito para habilitação nos autos da recuperação judicial.
Desta maneira, constata-se a perda do objeto pleiteado na inicial e, por consequência, a ausência da necessidade e da utilidade da prestação jurisdicional, ou seja, a falta de interesse de agir.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC./r/nCustas na forma da Lei.
Expeça-se a certidão de crédito observando-se o Ato Executivo Conjunto nº07/2014.
Com a emissão da certidão de crédito, na forma do § 9º, do art. 2º, do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 7/2014, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.R.I. -
15/05/2025 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 13:10
Conclusão
-
15/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 16:48
Conclusão
-
25/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:12
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...dito em virtude da inexistência de bens penhoráveis do devedor.
Nesse passo, restou comprovada a verdadeira impossibilidade de o Judiciário entregar a prestação jurisdicional requerida, de maneira que o próprio credor, requereu a expedição de certidão de crédito em seu favor, possibilitando a persecução extrajudicial do débito.
Destarte, tendo em vista a inexistência de bens passíveis de constrição legal do devedor, acolho o pleito para DEFERIR a expedição de certidão de crédito para fins de protesto com arrimo no art. 2º, §3º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 7/2014, julgando EXTINTO O FEITO na forma do art. 485, IV e VI do CPC/15.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora.
Após as formalidades legais, preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Na forma do inciso I do art. 229-A da Consolidação Normativa da CGJ, acrescentado pelo Provimento 2/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer.
P.R.I. -
20/11/2024 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2024 10:26
Conclusão
-
16/09/2024 15:26
Juntada de petição
-
02/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 22:14
Conclusão
-
01/07/2024 16:28
Juntada de petição
-
28/06/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:48
Conclusão
-
11/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:59
Remessa
-
23/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 11:05
Juntada de petição
-
18/10/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:03
Juntada de documento
-
20/08/2022 22:52
Juntada de petição
-
17/08/2022 17:44
Juntada de petição
-
14/07/2022 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2022 16:21
Conclusão
-
14/07/2022 16:21
Publicado Sentença em 01/08/2022
-
14/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 18:23
Juntada de petição
-
04/05/2022 16:31
Juntada de petição
-
19/11/2021 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2021 12:38
Publicado Sentença em 29/04/2022
-
19/11/2021 12:38
Conclusão
-
19/11/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 07:14
Juntada de petição
-
28/03/2021 14:15
Conclusão
-
28/03/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 15:32
Conclusão
-
03/02/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 15:25
Juntada de petição
-
12/11/2020 14:52
Conclusão
-
12/11/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 16:29
Conclusão
-
27/08/2020 17:05
Juntada de petição
-
17/08/2020 18:42
Juntada de petição
-
15/08/2020 08:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 14:24
Juntada de petição
-
28/07/2020 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2020 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 19:39
Juntada de petição
-
05/06/2020 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 21:34
Juntada de petição
-
03/03/2020 01:46
Documento
-
03/03/2020 01:46
Documento
-
23/01/2020 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 13:11
Conclusão
-
07/01/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 13:11
Publicado Despacho em 28/01/2020
-
18/12/2019 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2019 16:53
Juntada de petição
-
07/11/2019 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2019 13:01
Juntada de petição
-
18/06/2019 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2019 17:46
Conclusão
-
12/06/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2019 06:32
Juntada de petição
-
04/02/2019 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 11:43
Conclusão
-
08/12/2018 19:04
Juntada de petição
-
09/10/2018 09:19
Juntada de petição
-
06/09/2018 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2018 17:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 15:00
Conclusão
-
26/05/2018 18:51
Juntada de petição
-
25/04/2018 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 15:26
Conclusão
-
09/12/2017 18:34
Juntada de petição
-
22/11/2017 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2017 13:48
Conclusão
-
24/10/2017 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 04:51
Juntada de petição
-
18/07/2017 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2017 16:03
Conclusão
-
13/07/2017 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 17:32
Juntada de petição
-
28/06/2017 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2017 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 14:15
Conclusão
-
23/06/2017 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2017 04:53
Juntada de petição
-
29/05/2017 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 16:33
Conclusão
-
29/05/2017 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2017 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2017 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 14:36
Conclusão
-
18/04/2017 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2017 12:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006890-16.2018.8.19.0067
Eliezer Nunes de Paula
Banco Safra
Advogado: Cleidivam Felipe da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2018 00:00
Processo nº 0188298-22.2010.8.19.0001
Jose Ardson Soares
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Wagner Gusmao Reis Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2025 00:00
Processo nº 0839238-82.2023.8.19.0001
Rodrigo Reis Rebelo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Andre Luiz Tavares Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2023 11:57
Processo nº 0895296-08.2023.8.19.0001
Regina Celia Martins Rodrigues
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Porfirio Jose Rodrigues Serra de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 14:21
Processo nº 0001878-52.2014.8.19.0005
Llob Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Teresa Cristina Meira Lata Neves
Advogado: Tereza Cristina dos Santos Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2014 00:00