TJRJ - 0809326-49.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 18:13
Baixa Definitiva
-
23/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JEFERSON MOURA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:25
Transitado em Julgado em 08/12/2024
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de SONO VJ ELETROMOVEIS EIRELI em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809326-49.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/07/2024 11:30:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JEFERSON MOURA DE SOUZA RÉU: SONO VJ ELETROMOVEIS EIRELI HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 150379853), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:53
Homologada a Transação
-
14/11/2024 21:00
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:04
Expedição de Informações.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de JEFERSON MOURA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de JEFERSON MOURA DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:49
Expedição de Informações.
-
27/07/2024 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/07/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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