TJRJ - 0011636-75.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:06
Conclusão
-
01/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal entre as partes devidamente qualificadas nos presentes autos./r/n/nO Exequente informou, à fl. 28, o pagamento integral do débito e requereu a extinção do processo./r/n/nDiante do integral pagamento da dívida, impõe-se a extinção da execução pelo pagamento nos termos do artigo 924, II do CPC./n/nIsto posto, com fundamento no dispositivo acima mencionado JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL./r/r/n/nLevantem-se as penhoras/arrestos, caso haja decisão nesse sentido./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento, em favor da parte executada, na hipótese de já existir valores transferidos para a conta judicial remunerada./r/r/n/nCustas e honorários, na forma do Convênio de Cooperação entre o Município de Nova Friburgo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a gratuidade de justiça eventualmente deferida nos autos, hipótese em que será aplicado o disposto no §3° do art. 98 do CPC. /n/nPublique-se.
Intimem-se. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/01/2025 00:00
Intimação
Diga o Exequente sobre a alegação de quitação de fl. 19. -
20/12/2024 11:40
Juntada de petição
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18/12/2024 14:35
Juntada de documento
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18/12/2024 14:31
Conclusão
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18/12/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 14:28
Juntada de petição
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17/12/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:57
Conclusão
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17/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:15
Juntada de documento
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17/12/2024 16:06
Juntada de petição
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07/11/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 14:21
Conclusão
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07/11/2024 14:20
Juntada de documento
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27/09/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 04:01
Documento
-
08/08/2022 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 21:12
Conclusão
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08/08/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 20:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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