TJRJ - 0871626-87.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:17
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARTINS SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de NOSSA REDE TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0871626-87.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTINS SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA RÉU: NOSSA REDE TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:03
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0871626-87.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTINS SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA RÉU: NOSSA REDE TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/05/2025 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
01/05/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
11/03/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/03/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/02/2025 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 19:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/01/2025 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/12/2024 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 Processo nº: 0871626-87.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTINS SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA RÉU: NOSSA REDE TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Fica a parte Autora intimada de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi REDESIGNADAe ocorrerá, PRESENCIALMENTE, no fórum de Nova Iguaçu, prédio anexo (prédio dos juizados especiais), no dia 24/01/2025 10:30 h. -
26/11/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2025 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0871626-87.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTINS SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA RÉU: NOSSA REDE TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA D E S P A C H O Designe-se nova ACIJ.
Tendo em vista que a parte informou endereço ainda não diligenciado, justificando e comprovando sua origem, renove-se a citação por AR no endereço indicado no id. 157103532(Rua Visconde de Inhaúma, nª134, salas 1227 a1229, CEP: 20.091-901).
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz de Direito -
25/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
De ordem , intimo o autor para se manifestar sobre a juntada do AR negativo, devendo informar endereços novos para a realização da citação/intimação, justificando e comprovando sua origem, sob pena de extinção.
A audiência designada foi retirada de pauta. -
13/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/11/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/11/2024 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:57
Juntada de petição
-
22/10/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 17:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/10/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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