TJRJ - 0051745-86.2021.8.19.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:39
Confirmada
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0051745-86.2021.8.19.0031 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0051745-86.2021.8.19.0031 Protocolo: 3204/2024.01042396 APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 APELADO: ENZO GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS REP/P/S MAE PALOMA PEREIRA SILVA ADVOGADO: DÉBORA CARVALHO DOS SANTOS OAB/RJ-175335 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: Nessa senda, intime-se o autor-apelado sobre o acrescido, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, retornem os autos à Procuradoria Geral de Justiça. -
12/05/2025 11:55
Decisão
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05/05/2025 11:50
Conclusão
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14/04/2025 08:38
Documento
-
10/04/2025 13:22
Confirmada
-
02/04/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 18:21
Mero expediente
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24/03/2025 14:37
Conclusão
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24/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 17:58
Decisão
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13/02/2025 17:05
Conclusão
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0051745-86.2021.8.19.0031 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0051745-86.2021.8.19.0031 Protocolo: 3204/2024.01042396 APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 APELADO: ENZO GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS REP/P/S MAE PALOMA PEREIRA SILVA ADVOGADO: DÉBORA CARVALHO DOS SANTOS OAB/RJ-175335 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: Intime-se a operadora ré para que informe e comprove o motivo pelo qual não autorizou o pedido de cobertura abaixo ilustrado, formalizado em 01/11/2022, bem como procedeu ao desligamento do autor do plano de saúde, como demonstra a petição protocolizada em 10/11/2022...Assino o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento. -
04/12/2024 11:42
Decisão
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03/12/2024 15:26
Conclusão
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25/11/2024 17:04
Confirmada
-
25/11/2024 16:56
Mero expediente
-
22/11/2024 00:05
Publicação
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13/11/2024 11:13
Conclusão
-
13/11/2024 11:00
Distribuição
-
12/11/2024 19:17
Remessa
-
12/11/2024 18:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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