TJRJ - 0165694-47.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 11:57
Conclusão
-
17/09/2025 15:58
Juntada de petição
-
04/09/2025 16:21
Juntada de petição
-
03/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:29
Conclusão
-
01/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 16:14
Juntada de petição
-
01/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 15:00
Documento
-
01/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1 - ID 327: Anote-se o patrocínio do exequente como requerido; 2 - A parte executada alega em sua manifestação de ID 266 e 336 nulidade da sua citação na fase de conhecimento e pretende, com isso, que este Juízo declare a nulidade de todos os atos processuais desde então.
Ocorre que nenhuma razão assiste ao executado.
E isto porquê, a citação postal de ID 68 foi válida, tendo sido realizada dentro dos parâmetros do artigo 248, § 4º do CPC.
O acordo entabulado entre as partes foi assinado pelo próprio réu com firma reconhecida, como se vê no ID 94, acordo este reconhecido pelo réu em sua manifestação e, portanto, matéria incontroversa.
Ademais, a sentença que homologou o acordo transitou em julgado e o réu foi pessoamente intimado por OJA na fase de cumprimento de sentença nos termos do ID 176, tendo decorrido o prazo para impugnar sem qualquer manifestação do devedor.
Assim, não havendo qualquer nulidades a serem declaradas, indefiro os pedidos do executado.
Indefiro, no entanto, a aplicação da penalidade de litigância por má-fé eis que não evidenciada conduta dolosa da parte executada ou sua intenção de causar prejuízos ou de cometer fraude processual.
Prossiga-se nos termos do ID 255, item 2. -
24/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:11
Conclusão
-
19/05/2025 19:05
Juntada de petição
-
12/05/2025 11:45
Juntada de petição
-
29/04/2025 17:04
Documento
-
14/04/2025 12:30
Juntada de petição
-
09/04/2025 14:16
Expedição de documento
-
08/04/2025 17:43
Expedição de documento
-
04/04/2025 16:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/04/2025 16:26
Conclusão
-
04/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:22
Desentranhada a petição
-
10/03/2025 08:25
Juntada de petição
-
10/03/2025 08:21
Juntada de petição
-
10/03/2025 08:17
Juntada de petição
-
24/02/2025 14:29
Conclusão
-
24/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:10
Juntada de petição
-
02/02/2025 18:52
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:02
Juntada de petição
-
21/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Venha o regular recolhimento das custas para avaliação no valor de R$ 503,46 na conta 1108-0, mais fundos, de preenchimento automático, e ainda o IPTU a fim de possibilitar a realização da diligência. -
09/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:21
Conclusão
-
08/01/2025 17:21
Juntada de documento
-
08/01/2025 17:21
Juntada de documento
-
08/01/2025 11:10
Juntada de documento
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Termo de penhora pronto.
Poderá o patrono do interessado promover a impressão e a entrega do mesmo, eis que, assinado digitalmente. -
17/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:03
Expedição de documento
-
13/12/2024 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 13:52
Conclusão
-
03/12/2024 09:51
Juntada de petição
-
12/11/2024 17:32
Juntada de documento
-
05/11/2024 11:05
Juntada de petição
-
29/10/2024 17:42
Juntada de documento
-
29/10/2024 17:35
Expedição de documento
-
29/10/2024 15:22
Expedição de documento
-
29/10/2024 11:30
Publicado Despacho em 31/10/2024
-
29/10/2024 11:30
Conclusão
-
29/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:59
Juntada de petição
-
14/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:57
Publicado Despacho em 30/10/2024
-
14/10/2024 17:57
Conclusão
-
25/09/2024 09:28
Juntada de petição
-
06/09/2024 17:06
Publicado Despacho em 12/09/2024
-
06/09/2024 17:06
Conclusão
-
06/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:20
Juntada de petição
-
16/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:54
Publicado Decisão em 18/07/2024
-
10/07/2024 14:54
Conclusão
-
10/07/2024 14:54
Outras Decisões
-
25/06/2024 15:06
Juntada de petição
-
14/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:40
Documento
-
03/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:20
Juntada de petição
-
27/02/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:15
Juntada de petição
-
08/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:24
Conclusão
-
12/12/2023 13:24
Publicado Despacho em 18/12/2023
-
12/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:19
Juntada de petição
-
09/11/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:36
Documento
-
24/08/2023 17:10
Expedição de documento
-
24/08/2023 16:03
Expedição de documento
-
24/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:00
Publicado Decisão em 20/07/2023
-
14/07/2023 11:00
Conclusão
-
14/07/2023 11:00
Outras Decisões
-
12/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:35
Petição
-
19/06/2023 14:14
Juntada de petição
-
01/06/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:34
Trânsito em julgado
-
17/05/2023 17:20
Juntada de petição
-
11/04/2023 16:58
Conclusão
-
11/04/2023 16:58
Publicado Sentença em 17/04/2023
-
11/04/2023 16:58
Homologada a Transação
-
11/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:21
Juntada de petição
-
21/03/2023 15:33
Conclusão
-
21/03/2023 15:33
Publicado Despacho em 27/03/2023
-
21/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:57
Juntada de petição
-
24/02/2023 13:40
Trânsito em julgado
-
06/12/2022 10:34
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2022 10:34
Publicado Sentença em 14/12/2022
-
06/12/2022 10:34
Conclusão
-
21/11/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 09:43
Juntada de petição
-
18/10/2022 17:47
Publicado Decisão em 24/10/2022
-
18/10/2022 17:47
Conclusão
-
18/10/2022 17:47
Decretada a revelia
-
18/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 18:02
Juntada de petição
-
13/09/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:15
Conclusão
-
08/09/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 11:14
Documento
-
05/09/2022 13:26
Conclusão
-
05/09/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:42
Juntada de petição
-
17/08/2022 09:24
Expedição de documento
-
16/08/2022 17:46
Expedição de documento
-
15/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:44
Juntada de petição
-
12/08/2022 11:16
Conclusão
-
12/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 12:30
Conclusão
-
24/06/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:30
Juntada de documento
-
23/06/2022 16:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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