TJRJ - 0805851-24.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:33
Baixa Definitiva
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24/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:31
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de EDIR BRUNO DE MOURA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de EDIR BRUNO DE MOURA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805851-24.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIR BRUNO DE MOURA RÉU: BANCO BMG S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:58
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/10/2024 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 11:49
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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14/10/2024 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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14/10/2024 16:55
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 13:15
Juntada de petição
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIEL RENNA FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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