TJRJ - 0105156-35.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 12:56
Definitivo
-
08/04/2025 12:54
Expedição de documento
-
03/04/2025 21:54
Documento
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
21/02/2025 15:43
Não Conhecimento de recurso
-
21/02/2025 10:50
Conclusão
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20/02/2025 18:10
Documento
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10/02/2025 00:05
Publicação
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05/02/2025 13:34
Mero expediente
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05/02/2025 12:45
Conclusão
-
05/02/2025 12:44
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0105156-35.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0805790-78.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2024.01152855 AGTE: JOSE ANTONIO DE MELO GUIMARAES ADVOGADO: BRENO CONDE TAVARES OAB/RJ-197842 AGDO: CONDOMINIO PORTOGALO SUITE HOTEL ADVOGADO: MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND OAB/RJ-106941 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Tendo em vista os documentos apresentados às fls. 37 e seguintes, verifica-se que o recorrente possui diversos imóveis e, ainda, aplicações financeiras que superam R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Sendo assim, não se vislumbra elementos que corroborem com a alegada hipossuficiência que permita conceder a gratuidade de justiça requerida, razão pela qual indefiro o benefício pretendido.
Intime-se o recorrente para que recolha o preparo recursal, em 5 dias, na forma do artigo 1.007 do CPC/15. -
22/01/2025 17:16
Mero expediente
-
22/01/2025 16:24
Conclusão
-
21/01/2025 17:20
Documento
-
13/01/2025 00:05
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0105156-35.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0805790-78.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2024.01152855 AGTE: JOSE ANTONIO DE MELO GUIMARAES ADVOGADO: BRENO CONDE TAVARES OAB/RJ-197842 AGDO: CONDOMINIO PORTOGALO SUITE HOTEL ADVOGADO: MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND OAB/RJ-106941 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo agravante traga o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus documentos atualizados (declarações de IR, comprovante de rendimento, e cópia dos últimos três extratos bancários, três faturas do cartão de crédito), a fim de serem analisados os requisitos para a concessão do benefício, na forma do art. 99, §2º do CPC/15. -
09/01/2025 15:27
Mero expediente
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09/01/2025 14:34
Conclusão
-
09/01/2025 14:33
Documento
-
08/01/2025 00:06
Publicação
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0105156-35.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0805790-78.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2024.01152855 AGTE: JOSE ANTONIO DE MELO GUIMARAES ADVOGADO: BRENO CONDE TAVARES OAB/RJ-197842 AGDO: CONDOMINIO PORTOGALO SUITE HOTEL ADVOGADO: MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND OAB/RJ-106941 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Agravante:Jose Antonio de Melo Guimarães Agravado: Condomínio Portogalo Suite Hotel Conforme certidão de fls. 23, a parte Agravante não comprovou o recolhimento das custas referentes ao preparo do recurso.
Portanto, intime-se a parte para recolhê-las em dobro, sob pena de deserção, vedada a complementação em caso de insuficiência, na forma do art. 1.007, parágrafos 4º e 5º, do CPC. -
18/12/2024 13:00
Mero expediente
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18/12/2024 11:08
Conclusão
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18/12/2024 11:00
Distribuição
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17/12/2024 18:02
Remessa
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17/12/2024 17:59
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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