TJRJ - 0004812-68.2019.8.19.0211
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Não há que se falar em chamamento do feito à ordem , na forma alegada pelo credor às fls. 488/494, eis que a decisão de fls. 483/484 se encontra devidamente fundamentada, tendo ressaltado que: - a relação objeto da lide NÃO é de consumo; - a singela petição de fls. 463/465 não se adequa ao rito previsto nos artigos 133 a 137 do CPC; - o credor não fundamentou seu pedido nos termos do art. 50 do CC; - o credor sequer indicou a qualificação dos sócios que pretende ver incluídos no polo passivo; - o pedido de dilação de prazo de fl. 479 não foi fundamentado; - os DOIS MESES E MEIO decorridos entre a decisão de fls. 469/470 e a decisão de fls. 483/484 já teria sido tempo suficiente para que o credor providenciasse a emenda da petição de fls. 463.
Ressalte-se, ainda, que a petição de fls. 488/494, mais uma vez, NÃO VEIO INSTRUÍDA COM NENHUM DOCUMENTO e que, mais uma vez, o credor sequer indica a qualificação dos sócios que pretende ver incluídos no polo passivo, requerendo apenas dilação de prazo, embora já tenham decorrido CINCO MESES desde que foi proferida a decisão de fls. 469 que determinou a emenda da petição de fls. 463.
No mais, verifica-se que a petição de fls. 488 não visa chamamento do feito à ordem , mas sim a reconsideração da decisão de fls. 483/484.
De toda sorte, em observância aos princípios de que a execução se faz no interesse do credor (art.797 do CPC/2015) , mas de forma menos garvosa ao devedor (art. 805 CPC/2015, reconsidero a decisão anterior para conceder ao exequente o prazo de mais 60 dias para regularizar sua petição de descosnideraççao da personalidade jur´dica, nos moldes da decisão anterior, sob pena de baixa e arquivamento, ciente de que também poderá requerer as medidas de direito em face do executado para localização de bens e prosseguimento da execução, enquanto não ocorrer a prescrição. rmd/mcbgs -
08/08/2025 13:53
Conclusão
-
07/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:39
Juntada de petição
-
27/05/2025 17:16
Conclusão
-
27/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:08
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ante a inércia do credor, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nrmd -
12/05/2025 18:03
Conclusão
-
12/05/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:13
Conclusão
-
07/03/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:24
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Ante à inércia das partes, certificada à fl. 458, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/njvs -
13/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:50
Conclusão
-
13/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 17:12
Conclusão
-
30/09/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:16
Juntada de petição
-
01/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:35
Conclusão
-
25/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:47
Documento
-
29/04/2024 14:55
Juntada de documento
-
01/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 18:48
Conclusão
-
15/02/2024 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:53
Juntada de petição
-
05/12/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 13:55
Conclusão
-
29/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:28
Juntada de petição
-
19/09/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:02
Conclusão
-
19/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:01
Juntada de documento
-
01/09/2023 15:26
Juntada de documento
-
22/08/2023 08:57
Conclusão
-
22/08/2023 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:11
Juntada de petição
-
03/07/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 02:41
Documento
-
21/06/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 20:07
Conclusão
-
16/05/2023 20:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:05
Juntada de petição
-
16/03/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:18
Conclusão
-
28/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 13:53
Juntada de petição
-
26/12/2022 14:42
Juntada de petição
-
23/11/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:01
Juntada de documento
-
08/11/2022 16:20
Juntada de documento
-
27/10/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:48
Conclusão
-
24/10/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:35
Juntada de petição
-
10/08/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 16:20
Publicado Despacho em 15/08/2022
-
08/08/2022 16:20
Conclusão
-
08/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 18:58
Juntada de petição
-
09/06/2022 09:55
Juntada de petição
-
07/06/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 09:48
Juntada de documento
-
03/06/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 11:34
Juntada de documento
-
30/05/2022 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2022 17:04
Conclusão
-
30/05/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:32
Juntada de documento
-
11/05/2022 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2022 10:38
Conclusão
-
11/05/2022 10:38
Publicado Decisão em 01/06/2022
-
11/05/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 17:03
Juntada de petição
-
12/03/2022 21:20
Juntada de petição
-
16/02/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 17:43
Conclusão
-
10/02/2022 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 13:20
Juntada de petição
-
26/11/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 19:40
Conclusão
-
24/11/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:46
Conclusão
-
20/09/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:51
Juntada de petição
-
16/07/2021 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 14:21
Conclusão
-
05/07/2021 14:21
Publicado Despacho em 20/07/2021
-
05/07/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 02:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 15:13
Juntada de petição
-
17/05/2021 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 19:20
Publicado Decisão em 19/05/2021
-
28/04/2021 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2021 19:20
Conclusão
-
28/04/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 03:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 14:51
Juntada de petição
-
08/01/2021 10:31
Documento
-
26/10/2020 13:47
Expedição de documento
-
22/10/2020 13:16
Expedição de documento
-
19/10/2020 05:02
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2020 18:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 09:59
Juntada de petição
-
14/07/2020 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 22:00
Petição
-
14/07/2020 22:00
Trânsito em julgado
-
13/07/2020 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2020 23:21
Publicado Despacho em 17/07/2020
-
24/06/2020 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 23:21
Conclusão
-
24/06/2020 23:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2020 11:42
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2020 11:42
Conclusão
-
04/03/2020 11:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 10:08
Juntada de petição
-
09/01/2020 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2020 09:08
Conclusão
-
08/01/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 16:34
Documento
-
17/10/2019 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 15:11
Expedição de documento
-
19/08/2019 17:42
Expedição de documento
-
09/08/2019 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2019 15:54
Conclusão
-
08/08/2019 15:54
Outras Decisões
-
08/08/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 15:19
Juntada de documento
-
06/08/2019 14:41
Redistribuição
-
03/08/2019 11:33
Remessa
-
03/08/2019 11:33
Juntada de documento
-
12/07/2019 12:57
Expedição de documento
-
07/06/2019 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2019 14:08
Declarada incompetência
-
29/05/2019 14:08
Conclusão
-
29/05/2019 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 12:37
Juntada de documento
-
26/04/2019 11:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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