TJRJ - 0812407-97.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:09
Decorrido prazo de LUCAS AGUIAR DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 16:02
Juntada de petição
-
10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 07:03
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LONGOTANO RUTHES CURSOS IBEST EIRELI em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LAMEIRAS JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de WALLACE ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:13
Juntada de petição
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17/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 11:13
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 06:47
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0812407-97.2024.8.19.0021 - Distribuído em 2024-03-18 15:59:01.207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: GILBERG DOS SANTOS TARGINO SANTANA RÉU: LONGOTANO RUTHES CURSOS IBEST EIRELI AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 84.
Duque de Caxias, 7 de agosto de 2025 FABIOLA JANAINA MARTINS DO NASCIMENTO -
07/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a medida requerida.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, para o endereço apontado pela parte autora, pelo valor remanescente do débito, como apontado pelo credor.
Autorizo o acompanhamento da diligência pela parte autora e/ou patrono, mediante prévio agendamento, que deve ser feito pelo próprio exequente junto à Central de Mandados.
O não agendamento da diligência não é motivo idôneo para a devolução do mandado sem cumprimento.
Em ocorrendo, a exequente deverá informar ao OJA se aceita o encargo de fiel depositário.
No caso de não comparecimento ou de recusa do encargo, pela exequente, nomeio o próprio executado como fiel depositário, advertido das penas do depósito infiel.
Intimem-se. -
11/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LAMEIRAS JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0812407-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERG DOS SANTOS TARGINO SANTANA RÉU: LONGOTANO RUTHES CURSOS IBEST EIRELI Não foi possível prosseguir com a penhora, pois o executado não possui instituição financeira associada conforme tela em anexo.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de LONGOTANO RUTHES CURSOS IBEST EIRELI em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCAS AGUIAR DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0812407-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERG DOS SANTOS TARGINO SANTANA RÉU: LONGOTANO RUTHES CURSOS IBEST EIRELI Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de março de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
24/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:43
Processo Reativado
-
21/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:43
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:43
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:43
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 07:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0812407-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERG DOS SANTOS TARGINO SANTANA RÉU: LONGOTANO RUTHES CURSOS IBEST EIRELI Defiro GJ.
Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de dezembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de GILBERG DOS SANTOS TARGINO SANTANA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LONGOTANO RUTHES CURSOS IBEST EIRELI em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 21:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de GILBERG DOS SANTOS TARGINO SANTANA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 09:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 21:30
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 21:30
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 21:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
31/07/2024 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
31/07/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
-
31/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de GILBERG DOS SANTOS TARGINO SANTANA em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LAMEIRAS JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de WALLACE ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de WALLACE ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LAMEIRAS JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de WALLACE ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:58
Audiência Conciliação cancelada para 23/05/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:59
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
18/03/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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