TJRJ - 0141185-33.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:13
Juntada de petição
-
15/09/2025 18:54
Juntada de petição
-
26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 14:06
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Reduzo e fixo os honorários periciais no valor de R$ 8.000,00, eis que compatível com a extensão e complexidade do trabalho a ser desempenhado, conforme teor de ementas recentes de jurisprudência do nosso e.
Tribunal de Justiça que ora se transcreve: (0086289-33.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
ALEXANDRE ANTONIO FRANCO FREITAS CÂMARA - Julgamento: 22/03/2021 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) Direito processual civil.
Perícia Atuarial.
Decisão que fixa os honorários em 2.332,48 UFIRs, que corresponde a R$ R$ 7.979,65, segundo o agravante.
Valor condizente com o trabalho a ser exercido pelo perito.
Precedentes análogos desta Corte que demonstram ser adequado o valor arbitrado no caso em tela.
Recurso desprovido. (0082750-59.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
JDS MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 04/03/2021 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Revisão de Benefícios c/c Cobrança de Atrasados.
Perícia atuarial.
Decisão interlocutória que homologa os honorários periciais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Agravante que se insurge contra o decisum, postulando a sua reforma, com a redução da verba honorária. 1.
Decisão que, embora não conste no rol do art. 1.015 do CPC, admite, na hipótese dos autos, a aplicação da teoria da taxatividade mitigada prevista no julgamento do REsp nº 1.704.520/MT (Tema 988), pelo STJ. 2.
Comando judicial que determinou o depósito judicial do valor dos honorários o que, certamente, acarretará o levantamento após a apresentação do laudo. 3.
Conhecimento da matéria em sede de apelação que implicará na inutilidade da apreciação da questão, eis que o valor já terá sido levantado pelo perito. 4.
Pericia atuarial.
Honorários fixados em R$ 10.000,00. 5.
Pretensão do agravante que é devida em perícia não contábil sem maior complexidade, o que não é a hipótese dos autos, conforme ressaltado pelo próprio recorrente. 6.
Precedentes deste Tribunal que fixam os honorários em R$ 5.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 8.000,00.
Verba que se fixa em R$ 6.500,00, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO Ao réu para depositar os honorários, no prazo de 5 dias.
Comprovado o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. esm -
13/08/2025 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 17:24
Conclusão
-
13/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:58
Juntada de petição
-
04/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:22
Juntada de petição
-
13/05/2025 10:57
Juntada de petição
-
06/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 00:00
Intimação
A sentença de fls. 1167/1177 foi reformada em sede recursal pelo v. acórdão de fls. 1334/1347, nos seguintes moldes:/r/r/n/n (...) À conta de tais fundamentos, voto no sentido de dar provimento ao 1º recurso para determinar que a diferença apurada pelo perito deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês, a contar da citação e dar parcial provimento ao 2º recurso apenas para determinar o restabelecimento das reservas matemáticas, por meio de aporte, a ser vertido pela Autora, dos valores apurados mediante estudo técnico ATUARIAL a ser realizado em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, admitida a compensação de valores. (grifo nosso)/r/r/n/nVerifica-se, portanto, a irregularidade da deflagração de cumprimento de sentença à fl. 1376, eis que a liquidação de sentença deverá ser realizada com produção de perícia atuarial./r/r/n/nAnte o exposto:/r/r/n/n1.
ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para declarar a irrgularidade da deflagração de cumprimento de sentença à fl. 1376.
Condeno a autora/impugnada ao pagamento das despesas processuais, ressalvada a JG deferida./r/r/n/n2.
Nos termos do v. acórdão de fls. 1334/1347, determino a produção de perícia atuarial, cujo ônus financeiro será arcado pelo réu/sucumbente./r/r/n/nNomeio Perita do Juízo a Dra CLAUDIA FERREIRA VIEIRA MACHADO DA CUNHA BALULA - MIBA 741 - [email protected]/r/r/n/nEXCLUA-SE DO SISTEMA O PERITO CONTÁBIL RENATO DA SILVA CHAGAS PARA EVITAR SUA INTIMAÇÃO POR EQUÍVOCO./r/r/n/nFixo o prazo de trinta dias para a entrega do laudo./r/r/n/n3.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC/2015./r/r/n/nDefiro desde já a vinda de eventual prova documental suplementar e, após a perícia, analisarei quanto à necessidade da prova oral requerida./r/r/n/nFicam cientes as partes de que o Perito é longa manus do Juízo podendo requisitar informações e documentos que estejam em poder das partes, nos termos do §3º do art. 473 do CPC./r/r/n/n4.
Após o decurso do prazo previsto no art. 465, §1º do CPC/2015 e certificada a manifestação das partes, intime-se o Perito para cumprir o art. 465, §2º do CPC/2015./r/r/n/nNo mesmo prazo, deverá o Perito LISTAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS à elaboração de laudo pericial conclusivo que ainda não estejam acostados aos autos./r/r/n/n5.
Com a manifestação do Perito, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 5 dias.
No referido prazo, as partes deverão se manifestar sobre os honorários periciais orçados, valendo o silêncio como anuência./r/r/n/nDeverão, ainda, acostar aos autos TODOS os documentos solicitados pelo Perito que estejam em sua posse, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Caso, por sua natureza ou volume da dados, haja impossibilidade sistêmica de anexação dos documentos aos autos em forma de PDF, os mesmos deverão ser disponibilizados em plataforma virtual (ex: Google Drive), com a indicação do respectivo link nos presentes autos para acesso pelo Perito, partes e Juízo./r/r/n/n6.
O protocolo das petições pela Perita deverá ser informado diretamente ao Cartório ([email protected]) para processamento com prioridade. -
08/04/2025 08:36
Conclusão
-
08/04/2025 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:47
Juntada de petição
-
20/02/2025 16:17
Juntada de petição
-
10/02/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 12:14
Conclusão
-
10/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:46
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Fl. 1655 - À executada , em 5 dias, esclarecendo se deseja produzir prova pericial./r/r/n/nlr -
12/12/2024 12:13
Conclusão
-
12/12/2024 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:35
Juntada de petição
-
18/10/2024 15:48
Juntada de petição
-
23/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 15:26
Conclusão
-
18/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:55
Juntada de petição
-
27/08/2024 18:46
Juntada de petição
-
30/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 08:06
Juntada de petição
-
15/07/2024 20:22
Juntada de petição
-
15/07/2024 12:20
Juntada de petição
-
08/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:21
Conclusão
-
08/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:57
Juntada de petição
-
08/05/2024 18:54
Juntada de petição
-
18/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 15:28
Conclusão
-
15/04/2024 15:28
Publicado Decisão em 24/04/2024
-
15/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:44
Juntada de petição
-
29/02/2024 14:11
Juntada de petição
-
26/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 10:01
Conclusão
-
21/02/2024 10:01
Publicado Decisão em 28/02/2024
-
21/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 22:23
Juntada de petição
-
06/12/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 19:29
Juntada de petição
-
02/10/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:32
Conclusão
-
28/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:51
Petição
-
30/01/2023 19:04
Remessa
-
30/01/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 23:48
Juntada de petição
-
27/11/2022 04:18
Juntada de documento
-
28/10/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 23:37
Juntada de petição
-
02/09/2022 12:34
Juntada de petição
-
01/08/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2022 14:20
Conclusão
-
05/07/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:35
Juntada de petição
-
03/05/2022 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 11:59
Conclusão
-
01/04/2022 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:04
Juntada de petição
-
11/02/2022 15:59
Juntada de petição
-
10/01/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:47
Publicado Despacho em 24/01/2022
-
07/01/2022 09:47
Conclusão
-
16/12/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 17:24
Juntada de petição
-
27/10/2021 17:22
Juntada de petição
-
26/10/2021 17:24
Juntada de petição
-
18/10/2021 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 22:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2021 22:39
Publicado Decisão em 20/10/2021
-
07/10/2021 22:39
Conclusão
-
07/10/2021 22:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:36
Juntada de petição
-
22/09/2021 13:11
Juntada de petição
-
26/08/2021 14:12
Juntada de petição
-
27/07/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 22:52
Publicado Despacho em 29/07/2021
-
21/07/2021 22:52
Conclusão
-
21/07/2021 22:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 17:32
Juntada de petição
-
18/06/2021 11:03
Juntada de petição
-
15/06/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:34
Juntada de petição
-
22/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:17
Conclusão
-
21/03/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 15:45
Juntada de petição
-
23/02/2021 14:44
Juntada de petição
-
11/02/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2021 20:50
Conclusão
-
07/02/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 01:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 12:04
Juntada de documento
-
02/02/2021 06:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 06:17
Documento
-
18/01/2021 17:40
Juntada de petição
-
10/12/2020 12:47
Juntada de documento
-
07/12/2020 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 12:49
Conclusão
-
03/12/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 12:49
Publicado Despacho em 10/12/2020
-
03/12/2020 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 02:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 02:36
Documento
-
11/11/2020 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2020 09:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2020 19:10
Juntada de petição
-
16/10/2020 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:58
Publicado Despacho em 15/10/2020
-
06/10/2020 14:58
Conclusão
-
06/10/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 17:57
Juntada de petição
-
18/08/2020 17:42
Juntada de petição
-
13/08/2020 02:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 02:27
Documento
-
12/08/2020 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 18:32
Conclusão
-
07/08/2020 18:32
Publicado Decisão em 13/08/2020
-
07/08/2020 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 12:06
Juntada de documento
-
29/07/2020 19:10
Juntada de petição
-
03/07/2020 11:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 11:10
Juntada de documento
-
03/07/2020 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 10:37
Juntada de documento
-
30/06/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 15:45
Juntada de documento
-
28/06/2020 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2020 20:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2020 14:43
Publicado Decisão em 30/06/2020
-
04/06/2020 14:43
Conclusão
-
04/06/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 12:22
Juntada de documento
-
28/02/2020 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2020 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 16:51
Conclusão
-
17/02/2020 16:51
Publicado Decisão em 02/03/2020
-
17/02/2020 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 17:14
Expedição de documento
-
23/10/2019 17:09
Expedição de documento
-
22/10/2019 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2019 13:49
Conclusão
-
07/10/2019 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2019 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 07:24
Juntada de petição
-
04/09/2019 14:25
Expedição de documento
-
02/09/2019 16:52
Expedição de documento
-
27/08/2019 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2019 18:15
Conclusão
-
15/08/2019 18:15
Outras Decisões
-
15/08/2019 18:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 18:51
Juntada de petição
-
25/07/2019 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2019 21:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 21:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 10:24
Juntada de petição
-
06/06/2019 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2019 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 15:29
Juntada de documento
-
28/05/2019 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 11:52
Conclusão
-
24/05/2019 11:52
Publicado Despacho em 30/05/2019
-
24/05/2019 11:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 15:55
Juntada de documento
-
10/04/2019 16:56
Expedição de documento
-
04/04/2019 18:52
Expedição de documento
-
02/04/2019 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 14:12
Conclusão
-
01/04/2019 14:12
Publicado Despacho em 04/04/2019
-
28/03/2019 18:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2018 15:30
Remessa
-
24/09/2018 11:52
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 11:51
Juntada de documento
-
17/09/2018 18:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 13:27
Expedição de documento
-
01/08/2018 14:32
Expedição de documento
-
09/07/2018 16:37
Publicado Despacho em 13/07/2018
-
09/07/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 16:37
Conclusão
-
09/07/2018 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 16:59
Remessa
-
05/06/2018 16:56
Documento
-
05/06/2018 16:54
Juntada de documento
-
22/05/2018 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 08:27
Conclusão
-
22/05/2018 08:27
Publicado Despacho em 28/05/2018
-
22/05/2018 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 08:24
Juntada de documento
-
11/05/2018 16:50
Expedição de documento
-
08/05/2018 14:36
Expedição de documento
-
03/04/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 15:23
Publicado Despacho em 06/04/2018
-
03/04/2018 15:23
Conclusão
-
26/03/2018 08:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2018 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 15:45
Publicado Decisão em 06/12/2017
-
09/11/2017 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2017 15:45
Conclusão
-
09/11/2017 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2017 16:43
Expedição de documento
-
12/09/2017 14:18
Expedição de documento
-
23/08/2017 14:10
Conclusão
-
23/08/2017 14:10
Publicado Despacho em 04/09/2017
-
23/08/2017 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 18:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 16:58
Juntada de petição
-
23/06/2017 15:17
Conclusão
-
23/06/2017 15:17
Publicado Despacho em 21/07/2017
-
23/06/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2017 13:40
Remessa
-
23/05/2017 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 14:39
Conclusão
-
23/05/2017 14:39
Publicado Despacho em 31/05/2017
-
23/05/2017 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 12:24
Juntada de petição
-
22/05/2017 12:23
Juntada de petição
-
12/04/2017 15:21
Remessa
-
22/03/2017 12:09
Conclusão
-
22/03/2017 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 12:09
Publicado Despacho em 30/03/2017
-
22/03/2017 12:09
Expedição de documento
-
21/03/2017 14:18
Expedição de documento
-
13/03/2017 11:58
Juntada de petição
-
19/01/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 15:29
Publicado Despacho em 15/02/2017
-
19/01/2017 15:29
Conclusão
-
03/01/2017 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2017 12:29
Juntada de documento
-
14/10/2016 13:33
Remessa
-
21/09/2016 16:32
Conclusão
-
21/09/2016 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2016 16:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 16:31
Juntada de petição
-
30/08/2016 13:24
Juntada de petição
-
22/06/2016 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 12:56
Publicado Despacho em 30/06/2016
-
22/06/2016 12:56
Conclusão
-
14/06/2016 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2016 16:56
Remessa
-
02/06/2016 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2016 13:02
Remessa
-
04/05/2016 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2016 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2016 16:46
Publicado Decisão em 04/05/2016
-
13/04/2016 16:46
Conclusão
-
13/04/2016 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2016 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2016 14:24
Juntada de petição
-
04/03/2016 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2016 11:54
Juntada de documento
-
11/02/2016 17:08
Remessa
-
11/02/2016 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2015 14:06
Outras Decisões
-
01/12/2015 14:06
Conclusão
-
01/12/2015 14:04
Juntada de petição
-
01/12/2015 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2015 12:18
Conclusão
-
30/09/2015 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2015 12:12
Juntada de petição
-
31/08/2015 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2015 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2015 16:04
Juntada de petição
-
16/07/2015 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2015 18:44
Juntada de documento
-
03/06/2015 14:52
Juntada de petição
-
01/06/2015 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2015 20:01
Conclusão
-
06/05/2015 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2015 20:01
Publicado Decisão em 19/05/2015
-
13/04/2015 17:17
Juntada de petição
-
13/04/2015 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2015 15:22
Entrega em carga/vista
-
20/02/2015 13:42
Conclusão
-
20/02/2015 13:42
Publicado Decisão em 26/03/2015
-
20/02/2015 13:42
Outras Decisões
-
12/01/2015 14:24
Juntada de petição
-
17/12/2014 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2014 16:42
Conclusão
-
17/11/2014 16:42
Publicado Despacho em 26/11/2014
-
17/11/2014 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2014 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2014 15:34
Documento
-
16/10/2014 10:09
Expedição de documento
-
10/10/2014 12:49
Expedição de documento
-
09/10/2014 16:11
Audiência
-
08/10/2014 15:32
Publicado Decisão em 13/10/2014
-
08/10/2014 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2014 15:32
Conclusão
-
22/09/2014 15:35
Expedição de documento
-
17/09/2014 17:30
Expedição de documento
-
03/09/2014 16:26
Expedição de documento
-
25/08/2014 12:22
Conclusão
-
25/08/2014 12:22
Publicado Decisão em 01/09/2014
-
25/08/2014 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2014 15:19
Conclusão
-
18/07/2014 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2014 15:19
Publicado Decisão em 14/08/2014
-
18/07/2014 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2014 14:13
Juntada de petição
-
30/06/2014 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2014 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2014 18:19
Conclusão
-
05/05/2014 18:19
Publicado Despacho em 09/05/2014
-
29/04/2014 13:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2014
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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