TJRJ - 0009839-13.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1.
Expeça-se o competente mandado.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte ré para manifestação em 15 dias, facultando-se a purga da mora, que deve ser tempestiva e integral nos termos do artigo 3°, § 2° do Decreto-Lei n. 911/69. /r/r/n/n2.
Considerando o disposto no artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que compareça à Central de Mandados, dentro do prazo de cumprimento da diligência, a fim de acompanhá-la para viabilizar sua efetivação, ficando, desde logo, advertida de que a devolução do mandado por inércia ensejará a imediata revogação da liminar e a extinção do processo, na forma do artigo 485, incisos III e VI do Código de Processo Civil.
A advertência do Juízo funda-se na constatação de que constitui prática rotineira das instituições financeiras, nas ações de busca e apreensão, negligenciar a diligência necessária para o cumprimento da ordem judicial após a expedição do respectivo mandado e remessa à Central de Mandados, o que, entretanto, deve ser fortemente desestimulado, pois enseja considerável retrabalho por parte da Serventia, já sobrecarregada, e atraso ainda maior ao processamento das demais causas. -
17/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:09
Conclusão
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19/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:56
Juntada de petição
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01/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:31
Conclusão
-
01/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:09
Juntada de petição
-
15/08/2023 18:38
Juntada de petição
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22/06/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 05:52
Documento
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17/05/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 18:50
Expedição de documento
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09/03/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2023 13:12
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2023 13:12
Conclusão
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10/10/2022 16:03
Juntada de petição
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27/09/2022 17:45
Conclusão
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27/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 17:45
Publicado Despacho em 05/10/2022
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27/09/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 21:19
Juntada de petição
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07/06/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 15:36
Juntada de documento
-
07/06/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 15:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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