TJRJ - 0010773-96.2014.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:19
Conclusão
-
12/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:34
Juntada de petição
-
10/03/2025 13:47
Juntada de petição
-
05/02/2025 09:15
Conclusão
-
05/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:26
Juntada de petição
-
28/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1 - Fls. 543/545: Certifique a serventia quanto à incidência de custas para a impugnação apresentada.
Caso necessário, intime-se para recolhimento, prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da referida peça.
Caso não haja incidência de custas, certificado, à parte autora/exequente para que se manifeste, em igual prazo./r/r/n/n2 - Regularize-se a juntada da petição vinculada à árvore processual, a qual passo a apreciar, nos seguintes termos:/r/r/n/nO autor, ora exequente, apresentou pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa da demandada, sem observância dos requisitos exigidos pelo novo Código de Processo Civil./r/r/n/nCom efeito, o novo ordenamento processual inovou ao disciplinar o procedimento para desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137), como um incidente processual que poderá ser requerido a pedido da parte ou do Ministério Público, nas ações em que lhe competir a intervenção./r/r/n/nPara Fredie Didier Jr.: incidente do processo é processo novo, que de modo não necessário surge de um processo já existente, e a ele se incorpora, tornando-o mais complexo.
O incidente do processo é um galho novo, que o processo, como árvore, passa a ter.
Por isso se diz que o incidente do processo é uma ramificação do processo originário. (Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento, 17 ed. - Salvador: Ed.
Jus Podivm, 2015, p. 476)./r/r/n/nNote, se esta nova forma de Intervenção de Terceiros for requerida na petição inicial, será dispensada a instauração do incidente, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, conforme o § 2.°, do art. 134, do CPC/2015, fato que não gerará a formação de um incidente de processo.
Contudo, se tal incidente for requerido pela parte quando o processo em que se deseja pleitear a desconsideração da personalidade jurídica já estiver em andamento, como na hipótese dos autos, aí sim, ocorrerá um incidente do processo./r/r/n/nAnte o exposto, rejeito o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica./r/r/n/nNão obstante, defiro a realização de consulta aos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER, bem como a inscrição do nome da parte demandada no sistema SERAJUD.
Junte-se a planilha atualizada e recolham-se as custas pertinentes./r/r/n/nQuanto ao sistema CENSEC, indefiro o requerido, uma vez que a consulta de atos notariais ou de registro de caráter público pode ser realizada pela própria parte.
Da mesma forma, indefiro o requerimento de consulta ao sistema SREI, tendo em vista que a obtenção de informação quanto a eventuais imóveis em nome da parte executada pode ser efetivada pela própria parte diretamente junto aos cartórios de RGI da comarca, sem necessidade de intervenção deste juízo./r/r/n/nNo mais, indefiro o requerimento de consulta à CNIB, uma vez que tal sistema não foi criado para atender a pedidos de pesquisa de bens de devedores.
Com efeito, nos termos do art. 2º do Provimento CNJ nº 39/2014, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas , sendo certo que as informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
24/10/2024 03:26
Juntada de petição
-
27/09/2024 14:54
Outras Decisões
-
27/09/2024 14:54
Conclusão
-
17/07/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:15
Juntada de petição
-
09/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:19
Juntada de documento
-
03/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:29
Conclusão
-
20/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:15
Juntada de documento
-
15/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:13
Conclusão
-
15/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:17
Conclusão
-
11/09/2023 11:39
Juntada de petição
-
28/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 13:48
Conclusão
-
31/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 23:04
Juntada de petição
-
14/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:18
Conclusão
-
14/03/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 17:01
Conclusão
-
10/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:58
Juntada de petição
-
23/08/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 12:33
Juntada de documento
-
15/08/2022 09:11
Conclusão
-
15/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2022 13:56
Conclusão
-
19/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:16
Conclusão
-
14/03/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:12
Juntada de petição
-
08/11/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 13:36
Conclusão
-
18/10/2021 13:36
Outras Decisões
-
24/09/2021 11:44
Juntada de petição
-
16/08/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 12:21
Conclusão
-
27/07/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:10
Conclusão
-
09/06/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 06:46
Remessa
-
01/06/2021 06:46
Redistribuição
-
01/06/2021 06:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 05:38
Juntada de petição
-
21/05/2021 08:35
Remessa
-
21/05/2021 08:35
Redistribuição
-
21/05/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:41
Conclusão
-
05/03/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 11:59
Conclusão
-
01/12/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 15:25
Conclusão
-
12/11/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 15:54
Juntada de petição
-
31/08/2020 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 22:31
Juntada de petição
-
25/06/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 13:54
Conclusão
-
25/06/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 12:09
Conclusão
-
19/02/2020 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 12:08
Juntada de documento
-
12/02/2020 13:54
Juntada de petição
-
14/01/2020 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 16:56
Juntada de petição
-
30/09/2019 14:07
Conclusão
-
30/09/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 11:28
Juntada de petição
-
26/07/2019 11:18
Juntada de petição
-
05/07/2019 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2019 14:39
Conclusão
-
04/07/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 14:27
Petição
-
24/05/2019 14:27
Juntada de documento
-
24/05/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 11:36
Juntada de petição
-
31/03/2019 22:28
Conclusão
-
31/03/2019 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 14:05
Juntada de petição
-
26/11/2018 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2018 12:36
Conclusão
-
19/11/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 12:35
Juntada de documento
-
30/08/2018 11:58
Juntada de petição
-
18/04/2018 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2018 16:29
Juntada de documento
-
15/02/2018 11:06
Juntada de petição
-
29/01/2018 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 14:12
Conclusão
-
25/01/2018 11:08
Juntada de petição
-
03/08/2017 16:24
Remessa
-
01/08/2017 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2017 12:28
Juntada de petição
-
12/04/2017 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2017 17:33
Remessa
-
21/12/2016 10:03
Juntada de documento
-
16/09/2016 13:52
Publicado Despacho em 24/01/2017
-
16/09/2016 13:52
Conclusão
-
16/09/2016 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2016 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2016 11:27
Conclusão
-
03/09/2016 14:56
Juntada de petição
-
15/07/2016 15:15
Juntada de documento
-
13/07/2016 11:29
Conclusão
-
13/07/2016 11:29
Publicado Despacho em 19/07/2016
-
13/07/2016 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2016 17:05
Juntada de petição
-
07/01/2016 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2015 16:05
Remessa
-
30/11/2015 11:27
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2015 11:27
Conclusão
-
30/11/2015 11:27
Publicado Sentença em 22/01/2016
-
05/10/2015 15:30
Remessa
-
28/09/2015 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2015 15:44
Conclusão
-
28/09/2015 15:44
Publicado Despacho em 06/10/2015
-
24/09/2015 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2015 16:22
Juntada de petição
-
09/07/2015 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2015 19:16
Conclusão
-
09/07/2015 19:16
Publicado Despacho em 25/08/2015
-
08/07/2015 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2015 16:29
Juntada de petição
-
12/06/2015 16:46
Decurso de Prazo
-
27/05/2015 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2015 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2015 14:53
Juntada de petição
-
13/04/2015 15:32
Entrega em carga/vista
-
01/04/2015 12:50
Documento
-
18/03/2015 15:52
Expedição de documento
-
06/03/2015 13:25
Expedição de documento
-
15/01/2015 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2015 16:13
Conclusão
-
04/12/2014 11:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2014
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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