TJRJ - 0801835-46.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:08
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 18:08
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:18
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:53
Juntada de petição
-
12/03/2025 15:42
Juntada de guia de execução definitiva
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11/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:37
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:37
Juntada de Petição de termo de autuação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0801835-46.2023.8.19.0206 Assunto: Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros / Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CRIMINAL Ação: 0801835-46.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.00341688 APTE: DOUGLAS MORAIS DA SILVA ADVOGADO: JAIR LEMOS JUNIOR OAB/RJ-199094 APDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ Revisor: DES.
CAIRO ITALO FRANÇA DAVID Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ART.16, §1º, IV DA LEI 10.826/03.
RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE REFERENTE À CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1.Materialidade e autoria do delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito que se encontram indiscutivelmente positivadas pela prova documental e oral colhida no curso da instrução criminal, consistentes no depoimento das testemunhas a respeito da dinâmica em que se deu a apreensão dos armamentos, corroboradas pelo registro de ocorrência, auto de apreensão e termos de declaração e reconhecimento sob o crivo do contraditório judicial.
Juízo de censura que deve ser mantido. 2.Pleito defensivo que se restringe à revisão da dosimetria que merece parcial provimento. 3.Dosimetria.
Pena-base que valorou a personalidade e culpabilidade do acusado mediante fundamentação inidônea.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Manutenção do reconhecimento dos maus antecedentes, com exasperação da pena em 1/6 (um sexto). 4.Segunda fase.Pleito defensivo pelo reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea que se afasta.
Acusado que, por ocasião do seu interrogatório, negou veementemente a propriedade do armamento, bem como estar com a chave do veículo em cujo interior se encontravam as armas, não havendo que se falar em confissão.
Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes a considerar, fica mantida a pena intermediária nos patamares anteriores. 5.Diante do quantum da pena resultante do ora redimensionamento e da primariedade ostentada pelo apelante, deve o regime prisional ser abrandado para o semiaberto, na forma do art. 33, § 2º, ¿b¿, do Código Penal.
RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conclusões: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo, para reduzir a resposta de DOUGLAS para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, arbitrada a razão unitária no mínimo legal pela prática do delito descrito no art. 16, §1º, inciso IV da Lei 10.826/03, bem como para abrandar o regime prisional para o semiaberto, nos moldes do art. 33, §2º, `b¿, do Código Penal, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator. -
26/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/04/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:54
Juntada de petição
-
09/04/2024 12:28
Juntada de petição
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de JAIR LEMOS JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/02/2024 20:26
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:59
Juntada de petição
-
06/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:41
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
13/12/2023 20:08
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 22:15
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:16
Juntada de petição
-
16/11/2023 15:47
Juntada de petição
-
16/11/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:09
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:25
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de JAIR LEMOS JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:14
Decorrido prazo de DOUGLAS MORAIS DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:03
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 05:01
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 19:08
Outras Decisões
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23/08/2023 19:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2023 13:00 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz.
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23/08/2023 19:08
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2023 16:15
Juntada de ata da audiência
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22/08/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:27
Juntada de petição
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15/08/2023 04:58
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
15/08/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:27
Juntada de petição
-
09/08/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2023 13:00 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz.
-
09/08/2023 17:04
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:31
Recebida a denúncia contra DOUGLAS MORAIS DA SILVA (RÉU)
-
07/08/2023 21:18
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DOUGLAS MORAIS DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 21:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 16:20
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/07/2023 14:01
Recebida a denúncia contra DOUGLAS MORAIS DA SILVA (FLAGRANTEADO)
-
06/07/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 22:03
Juntada de petição
-
27/06/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 23:06
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:59
Juntada de petição
-
16/06/2023 17:58
Juntada de petição
-
16/06/2023 17:57
Juntada de petição
-
16/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 23:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/06/2023 21:09
Juntada de petição
-
07/06/2023 21:08
Juntada de petição
-
07/06/2023 21:08
Juntada de petição
-
07/06/2023 21:04
Juntada de petição
-
07/06/2023 21:03
Juntada de petição
-
07/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 20:37
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:24
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/04/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 17:17
Juntada de petição
-
28/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 21:03
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:19
Juntada de petição
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14/03/2023 00:36
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 13/03/2023 23:59.
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24/02/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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22/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
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06/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 20:34
Ordenada a entrega dos autos à parte
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03/02/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 17:45
Recebidos os autos
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01/02/2023 17:45
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz
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01/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:08
Expedição de Mandado de Prisão.
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01/02/2023 13:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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01/02/2023 13:35
Audiência Custódia realizada para 01/02/2023 13:00 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz.
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01/02/2023 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2023 19:15
Audiência Custódia designada para 01/02/2023 13:00 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz.
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31/01/2023 14:08
Juntada de petição
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30/01/2023 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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30/01/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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