TJRJ - 0801630-39.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Nelson Flávio Eherhardt em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Saneador em conjunto processos 0801630-39.2022.8.19.0210 e 0009987-75.2021.8.19.0210.
Retifique-se o nome da segunda ré no processo 0801630-39.2022.8.19.0210. À Serventia.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, tendo ela preenchido os requisitos do art. 319 do CPC.
Rejeito, outrossim, a impugnação à gratuidade de justiça, não tendo trazido os réus nenhum documento ou informação capaz de informar o estado de hipossuficiência econômica demonstado pela autora.
Partes legítimas e bem representadas.
Dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pelas partes.
Nomeio perito o dr.
Nelson Flávio Eherhardt, tel. 26692571, e-mail [email protected].
Intime-se.
Assino prazo de dez dias para a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. -
30/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Saneador em conjunto processos 0801630-39.2022.8.19.0210 e 0009987-75.2021.8.19.0210.
Retifique-se o nome da segunda ré no processo 0801630-39.2022.8.19.0210. À Serventia.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, tendo ela preenchido os requisitos do art. 319 do CPC.
Rejeito, outrossim, a impugnação à gratuidade de justiça, não tendo trazido os réus nenhum documento ou informação capaz de informar o estado de hipossuficiência econômica demonstado pela autora.
Partes legítimas e bem representadas.
Dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pelas partes.
Nomeio perito o dr.
Nelson Flávio Eherhardt, tel. 26692571, e-mail [email protected].
Intime-se.
Assino prazo de dez dias para a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. -
03/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 02:01
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MARLENE ROCHA E SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de MARLENE ROCHA E SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:09
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/07/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MARLENE ROCHA E SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 02:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA BARCELOS em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:44
Decorrido prazo de CLEUSA DE ANDRADE SILVA BARCELOS em 04/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2022 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 20:03
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 20:03
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARLENE ROCHA E SILVA em 02/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:19
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MARLENE ROCHA E SILVA em 29/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:38
Decorrido prazo de MARLENE ROCHA E SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:55
Outras Decisões
-
10/03/2022 16:27
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 21:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/02/2022 17:19
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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