TJRJ - 0862712-85.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 13:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2025 13:51 Baixa Definitiva 
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                                            10/06/2025 10:37 Juntada de mandado 
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                                            09/06/2025 00:34 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 09:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2025 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:26 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 17:47 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 00:26 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha (R$1.000,00 (mil reais), ), alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo
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                                            16/05/2025 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 00:53 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            13/05/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 11:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 15:49 Processo Reativado 
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                                            08/05/2025 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 15:49 Processo Desarquivado 
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                                            07/05/2025 13:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/05/2025 13:28 Baixa Definitiva 
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                                            07/05/2025 11:37 Juntada de petição 
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                                            04/05/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            01/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 11:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0862712-85.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS CORDEIRO MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante do pagamento, diga o autor se confere quitação.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
 
 LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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                                            29/04/2025 17:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 09:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2025 21:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 00:22 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 23:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:03 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0862712-85.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS CORDEIRO MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
 
 Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025.
 
 LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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                                            13/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 18:45 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 18:45 Transitado em Julgado em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 01:17 Decorrido prazo de MATHEUS SALOMAO RODRIGUES em 08/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 01:17 Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/04/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 00:16 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CORDEIRO MENDES em 28/03/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 00:16 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 00:05 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            23/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2025 00:23 Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 11:42 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            07/03/2025 00:22 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            06/03/2025 15:10 Conclusos para julgamento 
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                                            06/03/2025 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 00:19 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 11:40 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/02/2025 14:40 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/02/2025 15:20 Conclusos para julgamento 
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                                            11/02/2025 15:20 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            11/02/2025 15:20 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/02/2025 15:19 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 15:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA 
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                                            11/02/2025 15:18 Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            11/02/2025 15:18 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            11/02/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2025 02:28 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 19:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/01/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2024 01:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/12/2024 11:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            05/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 17:37 Expedição de Mandado. 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0862712-85.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS CORDEIRO MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Junte a parte autora o contrato assinado por duas testemunhas.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 3 de dezembro de 2024.
 
 LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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                                            03/12/2024 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 14:55 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/12/2024 11:49 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 10:54 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/12/2024 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 10:54 Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            03/12/2024 10:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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