TJRJ - 0002173-71.2021.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:47
Conclusão
-
22/07/2025 17:47
Outras Decisões
-
16/05/2025 12:35
Juntada de petição
-
08/05/2025 10:37
Juntada de petição
-
10/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:32
Conclusão
-
10/04/2025 07:37
Juntada de petição
-
09/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que as impugnações de fls. 943/944 e de fls. 946/948 são tempestivas./r/r/n/nAo perito. -
20/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:30
Juntada de petição
-
10/12/2024 10:12
Juntada de petição
-
05/12/2024 09:27
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Não há preliminares a analisar, tampouco questões processuais pendentes.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo, bem como as condições da ação, DECLARO SANEADO O FEITO./r/r/n/nA controvérsia gira em torno, fundamentalmente, sobre a necessidade da prestação de serviços de enfermagem e demais tratamento médicos, em período integral, em regime domiciliar./r/r/n/nAs demais questões ficam reservadas à análise por ocasião do julgamento do mérito./r/r/n/nNesse sentido, para dirimir o ponto controvertido acima fixado, impõe-se a realização de prova técnica, a saber, pericial médica indireta./r/r/n/nNesse sentido, DEFIRO A PROVA PERICIAL requerida pela parte ré./r/r/n/nQuanto à prova pericial, fica estabelecido que os honorários ficarão a cargo da parte ré, nos moldes do que preconiza o art. 95 do CPC, dada a desistência da parte autora quanto ao interesse na produção de tal modalidade de prova (fl. 929). /r/r/n/nNOMEIO o perito médico, Dr.
Guilherme Ramalhoto (dados em cartório).
Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo, nos moldes do art. 465 do CPC. /r/r/n/nVENHA aos autos quesitação e indicação de assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias./r/r/n/nIntime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º do CPC).
Prazo: 05 (cinco) dias./r/r/n/nOfertada a proposta de honorários, dê-se vista às partes, para que se manifestem (art. 465, §3º do CPC).
Prazo: 05 (cinco) dias./r/r/n/nNão havendo impugnação, venham conclusos para homologação. /r/r/n/nIntimem-se. -
02/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 22:09
Conclusão
-
20/10/2024 22:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 17:44
Juntada de petição
-
16/08/2024 15:34
Juntada de petição
-
19/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 19:36
Conclusão
-
01/07/2024 19:36
Outras Decisões
-
09/05/2024 14:42
Juntada de petição
-
28/04/2024 03:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 01:17
Conclusão
-
26/03/2024 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 14:29
Juntada de petição
-
09/01/2024 21:46
Juntada de documento
-
03/01/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:45
Conclusão
-
30/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 21:56
Conclusão
-
14/07/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 22:01
Juntada de petição
-
09/01/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 16:23
Conclusão
-
29/09/2022 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2022 16:13
Juntada de petição
-
11/06/2022 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2022 04:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/06/2022 04:49
Conclusão
-
16/03/2022 14:50
Juntada de petição
-
10/01/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:44
Conclusão
-
20/12/2021 15:27
Juntada de petição
-
01/12/2021 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 21:40
Conclusão
-
30/11/2021 21:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 21:38
Juntada de petição
-
12/11/2021 10:48
Conclusão
-
12/11/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:04
Juntada de petição
-
26/08/2021 08:56
Juntada de petição
-
27/07/2021 20:51
Juntada de documento
-
27/07/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 16:31
Conclusão
-
26/07/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 17:17
Juntada de petição
-
30/06/2021 17:23
Juntada de petição
-
15/06/2021 19:08
Juntada de petição
-
14/06/2021 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 21:45
Juntada de documento
-
14/06/2021 14:31
Expedição de documento
-
12/06/2021 08:45
Juntada de petição
-
26/05/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 12:22
Conclusão
-
26/05/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 11:35
Juntada de documento
-
30/04/2021 14:43
Juntada de petição
-
30/04/2021 11:40
Juntada de petição
-
13/04/2021 04:22
Documento
-
08/04/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 22:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:03
Conclusão
-
07/04/2021 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 12:13
Conclusão
-
06/04/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 08:56
Juntada de petição
-
06/04/2021 07:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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