TJRJ - 0145510-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:45
Juntada de petição
-
28/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:08
Conclusão
-
26/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:56
Juntada de petição
-
31/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:03
Conclusão
-
30/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:48
Conclusão
-
02/07/2025 18:40
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1 - À Serventia para certificar quanto à tempestividade da impugnação.
Ademais, certifique o que couber quanto à alegada ausência de intimação pessoal, apresentada pela impugnante às fl. 158. 2 - Fl. 167: Pedido de penhora online desacompanhado do recolhimento de custas.
Nada a prover. -
26/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:13
Conclusão
-
26/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:57
Juntada de petição
-
11/06/2025 06:10
Juntada de petição
-
05/06/2025 16:22
Conclusão
-
05/06/2025 16:22
Outras Decisões
-
26/05/2025 00:00
Intimação
/r/nDefiro o pedido da parte credora, pelo que foi determinado o bloqueio eletrônico de contas correntes da parte devedora (Unimed FERJ), conforme comprovante cuja juntada agora determino./n/nAguarde-se a verificação de sua efetivação. -
19/05/2025 12:48
Conclusão
-
19/05/2025 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 17:37
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido da parte credora, pelo que foi determinado o bloqueio eletrônico de contas correntes da parte devedora, conforme comprovante cuja juntada agora determino./r/r/n/nAguarde-se a verificação de sua efetivação. -
05/05/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 17:02
Conclusão
-
05/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:25
Juntada de petição
-
14/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:53
Conclusão
-
09/04/2025 11:37
Juntada de petição
-
21/03/2025 02:35
Documento
-
19/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:59
Conclusão
-
17/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:16
Juntada de petição
-
29/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 04:19
Documento
-
10/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Renove-se a intimação da parte ré para cumprir o despacho de fls. 54, no prazo de 5 dias./r/nContudo, deixo de majorar a multa aplicada, tendo em vista que foi fixada em sede de agravo de instrumento pela segunda instância. -
18/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:27
Conclusão
-
18/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:45
Conclusão
-
12/12/2024 16:23
Juntada de petição
-
26/11/2024 03:01
Documento
-
25/11/2024 12:07
Documento
-
22/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:04
Conclusão
-
14/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:59
Juntada de petição
-
13/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:16
Juntada de documento
-
13/11/2024 14:44
Juntada de petição
-
11/11/2024 17:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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